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11 de Maio de 2024
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    Bancos saem na frente na disputa dos derivativos

    há 16 anos

    Luiza de Carvalho e Laura Ignacio, de São Paulo

    Duas empresas de médio porte que tiveram prejuízos em contratos de derivativos em decorrência da crise financeira e entraram com ações contra bancos enfrentam as primeiras barreiras na Justiça. A Daiby, empresa do ramo calçadista, teve uma liminar cassada, enquanto a Baumer, do ramo médico-hospitalar, não obteve a antecipação de tutela pedida. Ambas tentavam atenuar as perdas causadas pela alta do dólar em ações judiciais movidas contra os bancos HSBC e Santander, respectivamente. Em nenhuma das duas ações o mérito do caso foi julgado na primeira instância.

    A Daiby, empresa calçadista do Rio Grande do Sul, ingressou com uma medida cautelar na Justiça gaúcha para não ser obrigada a pagar ao HSBC prejuízos causados pela variação cambial em um contrato de swap a termo - hedge feito pela empresa para se proteger do risco da oscilação do dólar -, que até agora chegam a R$ 418 mil. A empresa obteve uma liminar, concedida pela 4ª Vara Cível de Porto Alegre, que determinou que o banco não inscreva a empresa em cadastro de inadimplentes e nem leve a protesto o título gerado pelo contrato de swap. Mas o banco recorreu e a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu os efeitos da liminar. Na decisão, o desembargador relator Março Aurélio dos Santos Caminha argumenta que o risco é a essência dos termos do contrato e a empresa não enuncia na cautelar qual seria o pedido principal na ação.

    Ontem mesmo a Daiby recorreu para reverter a cassação da liminar, mas até o fechamento desta edição não havia sido proferido uma nova decisão. O advogado que representa a empresa, Gustavo Goulart, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que a empresa não quer se abster de pagar o que deve e reconhece que o contrato é de risco. O que se questiona, segundo ele, é que o contrato seria unilateral pois o banco fixa um limite de prejuízo para si de R$ 125 mil em caso de queda do dólar, enquanto o cliente arca com um prejuízo ilimitado em caso de alta da moeda americana. Segundo o advogado Marcos Cavalcante, do escritório Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados, que defende o HSBC, há cerca de cinco anos a Daiby realiza diversos tipos de contratos de derivativos e, segundo ele, em quase todos a empresa obteve lucro. Para Cavalcante, a cláusula que estabelece o limite é justa porque a perda da empresa por conta da variação cambial é compensada por sua receita de exportação.

    Batalha semelhante enfrenta a empresa Baumer, do interior de São Paulo, que atual no ramo médico-hospitalar há mais de 50 anos. De acordo com a ação impetrada pela empresa na Justiça paulista, em novembro de 2007, ela firmou um contrato para a realização de operações com derivativos com o Santander e, em abril deste ano, obteve do banco uma nota de crédito à exportação no valor de R$ 1,5 milhão, que deveria ser restituído acrescido de juros, a serem pagos em seis parcelas. Com a desvalorização do real, os juros, que eram de R$ 20 mil nas três primeiras parcelas, subiram para R$ 150 mil em setembro e para R$ 310 mil no mês seguinte. A empresa, então, impetrou uma ação com uma medida cautelar contra o Santander pleiteando a suspensão da cobrança de juros das duas últimas parcelas, bem como a não inscrição da empresa no cadastro de inadimplentes.

    Na ação, a Baumer alega que o contrato firmado com o banco é "prejudicial à empresa e vantajoso apenas ao banco", e que essa estrutura não foi explicada na tomada do empréstimo. A Justiça da 33ª Vara Cível de São Paulo, no entanto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela por entender que o contrato foi firmado de forma livre entre as partes. Procurada pelo Valor, a empresa preferiu não se manifestar. O Santander informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta casos sub judice.

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