Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova restrições para ingressar com recursos no STF e STJ

    há 15 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que restringe os chamados agravos de instrumento dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando um juiz ou tribunal de instância inferior recusam os recursos extraordinário e especial.

    O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer favorável com três emendas. Uma delas retira dispositivo que condicionaria a subida do agravo ao pagamento, pelo agravante, das custas da execução. Segundo o relator, tal dispositivo poderia caracterizar violação à Constituição, por dificultar o direito universal de uso do agravo. As outras duas emendas são de redação e de técnica legislativa. De caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado.

    Agravo de instrumento é um tipo de recurso contra atos praticados por um juiz no decorrer do processo, sem dar uma solução final ao caso. Esse agravo é feito fora dos autos do processo, na presidência do tribunal de origem, que o remete para a instância superior. O projeto se refere especificamente aos agravos dirigidos ao STF e STJ, nos dois casos mencionados.

    O projeto transforma os agravos de instrumento, nesses dois casos, em agravos comuns, que seriam interpostos nos autos dos processos e seriam analisados antes pelo próprio juiz que negou o recurso. Se o agravo for negado, o advogado poderá recorrer ao órgão competente. Se o agravo for julgado manifestamente inadmissível, o agravante será condenado a pagar multa de até 10% do valor corrigido da causa.

    Conforme o projeto, somente os agravos considerados procedentes pelo tribunal de origem subirão ao STF e STJ, junto com os autos, e serão analisados em caráter preliminar.

    • Publicações6794
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-restricoes-para-ingressar-com-recursos-no-stf-e-stj/1520304

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)