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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Publicado por Procuradoria Geral do Estado de Goiás
há 15 anos
Um estudante deve indenizar, por danos morais, uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado com alunos e professores. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ-MG, que estipulou o valor da reparação em R$ 4 mil. O caso ocorreu em 2007, quando o líder da turma do curso de Biologia Vegetal da UFMG enviou para o grupo de 52 pessoas um e-mail chamando a estudante de imbecil. E escreveu: Sua retardada, pare de mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer.
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