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14 de Maio de 2024
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    Lula sanciona nova Lei de Adoção

    Publicado por DPMA
    há 15 anos

    A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) e o presidente Lula participam da cerimônia na qual foi sancionada a nova lei.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira a nova Lei da Adoção. A medida entra em vigor em 90 dias, após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira.

    Pelas novas regras, crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação da Justiça. Os abrigos terão de enviar relatórios semestrais para a Justiça com informações sobre as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.

    Todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, poderão adotar uma criança ou um adolescente. E as crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção. Todas as novas medidas também estão de acordo com a Convenção de Haia, para o processo de adoção internacional.

    A adoção para casais do mesmo sexo não será permitida. Casais heterossexuais devem ser legalmente casados ou ter uma união civil estável reconhecida pela Justiça.

    "Rapidez"

    "Essas crianças precisam ter a situação jurídica delas definida com rapidez, a lei prevê o prazo máximo de dois anos para que fiquem na instituição e que haja uma definição para que retornem para sua família biológica ou sejam colocadas como disponíveis para adoção", explicou o vice-presidente para assuntos da infância e juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco Oliveira Neto.

    Para que esse prazo seja cumprido, a lei determina que a cada seis meses o juiz deverá revisar o processo de crianças e adolescentes que estão em abrigos. Na avaliação de Oliveira, o Judiciário terá condições de cumprir essa determinação já que há algum tempo vem se estruturando para isso.

    Segundo ele, há atualmente cerca de 80 mil crianças vivendo em abrigos, sendo que aproximadamente 10% delas estão disponíveis para adoção.

    Ao sancionar o texto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a lei vem desburocratizar o processo de adoção no país. "Uma legislação criada para evitar a burocracia excessiva, que hoje dificulta o final feliz para crianças e adolescentes que necessitam de uma nova família, e adultos que travam uma luta, muitas vezes inglória, para adotá-los."

    Adoção internacional

    O texto traz ainda a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento. A lei trata também de adoção internacional, que será possível apenas em última hipótese, caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. A preferência será dada sempre ao adotante nacional, seguido por brasileiros residentes no exterior. Para adoções internacionais, a lei exige que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias.

    A lei determina ainda que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas preferencialmente dentro de suas próprias comunidades na intenção de preservar a identidade cultural. Determina ainda que o cadastro oficial seja a principal opção para quem quer adotar e prevê atenção à grávida que deseja entregar o bebê à adoção.

    Ao comentar as novas regras para a adoção, a Associação dos Magistrados Brasileiros elogiou a inclusão de uma atenção específica à gestante que manifestar interesse em entregar o bebê. No "Guia Comentado - Novas Regras para a Adoção", divulgado nesta segunda-feira, a entidade avalia que a medida é fundamental para evitar que "mães desesperadas" deixem suas crianças em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos. "É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação", afirma a AMB.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lula-sanciona-nova-lei-de-adocao/1634355

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