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27 de Abril de 2024
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    Sócios e diretores da TecBase não poderão receber qualquer quantia até a regularização dos salários dos trabalhadores

    A Justiça do Trabalho de Sorocaba concedeu antecipação de tutela ao pedido do Ministério Público do Trabalho de obrigar a TecBase Comercial e Construtora Ltda., do setor da construção civil, a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados no quinto dia útil, a efetuar o pagamento do décimo terceiro salário nos prazos fixados em lei e a abster-se de pagar qualquer tipo de remuneração a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares até a quitação das verbas salariais dos trabalhadores da empresa. Com a decisão, a construtora também não poderá distribuir lucros, bonificações, dividendos ou interesses a acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

    A decisão proferida pelo juiz do Trabalho Marcelo Carlos Ferreira também acampa a obrigação de regularização dos recolhimentos fundiários (FGTS), inclusive multa rescisória, de qualquer trabalhador que venha a ser dispensado a partir da data de sua publicação.

    Segundo o corpo da decisão, as provas suficientemente colacionadas e substancialmente derivadas dos procedimentos levados a efeito perante o Ministério Público do Trabalho, (...) evidenciam a relevância do fundamento da demanda e o justificado receio de parcial ineficácia do provimento final.

    O descumprimento das obrigações estipuladas implicará multa diária no importe de R$ 1 mil, por infração e por trabalhador irregular.

    A TecBase sofreu representação no Ministério Público do Trabalho pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, que noticiava o atraso de salários e não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte da empresa, o que resultou na instauração de um procedimento de investigação.

    Designada audiência, a empresa compareceu na sede do MPT em Sorocaba e admitiu os atrasos salariais. Na mesma oportunidade, o procurador concedeu prazo para que se juntasse a certidão negativa de débitos relativos ao FGTS. A TecBase não apresentou a documentação.

    Após investigações quanto à ausência dos pagamentos das verbas aos trabalhadores, constatou-se que o último recolhimento fundiário datava de 31 de março de 2005.

    O Sindicato apresentou nova denúncia de atraso salarial. O MPT notificou a empresa para comparecimento em nova audiência, mas os seus representantes não compareceram.

    Após, portanto, duas tentativas de resolução do conflito por vias extrajudiciais, seguidas de reiteradas negativas da empresa em colaborar com o ajustamento de conduta, o MPT ajuizou ação civil pública, pedindo na Justiça o pagamento das verbas salariais, a regularização da conduta e a condenação da empresa em R$ 100 mil.

    Parte dos pedidos foi concedida com o deferimento da antecipação de tutela. Cabe à Justiça julgar o mérito da ação, que consiste na efetivação das obrigações estabelecidas pelo juízo e na apreciação do pedido a título de danos morais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/socios-e-diretores-da-tecbase-nao-poderao-receber-qualquer-quantia-ate-a-regularizacao-dos-salarios-dos-trabalhadores/1639047

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