Grávidas podem exigir na Justiça pagamento de despesas médicas e alimentícias
Brasília - As grávidas podem, a partir de agora, exigir na Justiça que os futuros pais sejam responsáveis pelas despesas médicas e de alimentação durante todo o período de gestação e no nascimento do bebê, conforme prevê a Lei nº 11.804 /08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.
Pelo texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em indícios de paternidade. “Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança”, diz o Artigo 6º. A lei estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia em favor do bebê até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça. Confira abaixo
Lei nº 11.804 , de 5.11.2008 - Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
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