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6 de Maio de 2024
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    Possível progressão de regime de Cláudio Adriano Ribeiro será analisada pelo Juízo das Execuções Criminais

    A 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu nesta quarta-feira (26/8) que o Juízo da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre terá que reanalisar o pedido da defesa de Cláudio Adriano Ribeiro, conhecido como “Papagaio”, para permitir, ou não, a progressão do seu regime carcerário.

    Considerou o Desembargador Março Antônio Ribeiro de Oliveira, relator e presidente da sessão, que a data-base para obtenção de benefícios prisionais não foi alterada pela decisão que reconheceu a falta grave - a fuga do detento do sistema prisional.

    A defesa de Papagaio recorreu do indeferimento do pedido de progressão do apenado pelo Juízo da Execução Criminal.

    O colegiado decidiu que não caberia decidir de forma final sobre a progressão ou não de regime, mas desconstituiu a decisão do Juízo de Execução Criminal e determinou ao Juízo que reexamine o pressuposto objetivo, relacionado com a data em que iniciou a contagem do tempo mínimo para que fosse concedido o benefício. Satisfeito o critério objetivo, o magistrado passará a examinar então os critérios subjetivos, relacionados com o comportamento durante a execução da pena e poderá deferir, ou não a solicitação da defesa.

    Acompanharam o relator os Desembargadores José Antônio Hirt Preiss e Manual José Martinez Lucas.

    Proc. 70031235393

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