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17 de Maio de 2024
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    Carta de Natal

    A Comissão Nacional de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou somente hoje (29) a Carta de Natal, com as conclusões do I Seminário Nacional de Educação Jurídica. O evento foi realizado na cidade de Natal (RN) de 23 a 25 de setembro deste ano. A seguir a íntegra da Carta:

    "Os participantes do I Seminário de Educação Jurídica, promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, reunidos na cidade de Natal (RN) entre os dias 23 e 25 de setembro de 2009, debateram o tema central"Desafios Rumo à Educação Jurídica de Excelência", oportunidade em que foram discutidos três temas centrais: a) novas concepções para modelagem de um projeto pedagógico na educação jurídica; b) função pedagógica da avaliação na educação jurídica de qualidade; c) o diálogo da educação jurídica com a comunidade. Diversos foram os sub-temas desenvolvidos em múltiplos painéis.

    Nas exposições proferidas e nos debates empreendidos com representantes da advocacia, academia e Ministério da Educação, ficou evidenciada a harmonia das finalidades e o estreitamento da relação institucional entre a OAB e o MEC na busca de uma educação jurídica de excelência. Março importante foi a histórica supervisão coletiva que envolveu mais de 80 Instituições de Ensino Superior que oferecem cursos de graduação em Direito e cujos alunos obtiveram baixo desempenho no ENADE.

    Os módulos temáticos desenvolvidos no Seminário apresentaram as seguintes conclusões aprovadas na plenária final:

    1. Após tratarmos de ensino jurídico por muitos anos, entendemos ser chegada a hora de abordar e implementar a educação jurídica.

    2. Nesse sentido, sugerimos a mudança da nomenclatura atual da Comissão para Comissão Nacional de Educação Jurídica.

    3. Assim, objetiva-se a formação total do educando, mudando a velha concepção do chamado" ensino bancário "para uma educação integral e holística do cidadão, chegando-se a um bacharel mais humanista e apto a transformar para melhor o mundo em que vivemos.

    4. A educação superior está em expansão, especialmente para atender às demandas sociais e econômicas, mas isso não significa, necessariamente, antinomia à qualidade. A educação é um bem público e, como tal, deve ser objeto de regulação pelo Estado.

    5. A avaliação é um pressuposto básico para essa regulação e, consequentemente, para credenciamento das instituições de ensino superior.

    6. A partir de indicadores de qualidade construídos coletivamente, o março regulatório visa colocar a educação superior brasileira num patamar mais elevado. Nesse contexto, ganha relevo a parceria MEC/OAB, que num esforço permanente para manter o março regulatório, induz à qualidade da educação jurídica.

    7. O novo papel dos cursos jurídicos passa a ser formar bacharéis cidadãos, pessoas para o mercado, fazendo surgir uma pressão por novos conteúdos que propiciem uma visão mais humanista e ética.

    8. O grande desafio do planejamento pedagógico nessa ambiência tecnocientífica é entender que as novas tecnologias não constituem a solução em si, mas apenas os instrumentos que permitirão a superação de alguns problemas, contribuindo para a preparação do educando para a vida a partir de diálogos e experiências.

    9. Existência de uma crise de paradigma de ensino, impondo a elaboração de uma estratégia educacional. Há necessidade de planejar a integração do educando. Os planos de ensino devem refletir as propostas do curso e seus conteúdos devem ser integrados.

    10. É vital a capacitação do corpo docente para novos métodos de avaliação.

    11. Impõe-se a implementação do Núcleo Docente Estruturante, que deve ser composto por Professores com o perfil para ações mais integradas.

    12. É válida a participação efetiva do corpo discente nas ações pedagógicas do curso, principalmente integrando o colegiado do curso.

    13. O Professor transformado em educador deve ser integrado no processo educacional, com estimulo à pesquisa e constante aproximação com o educando.

    14. Os novos direitos não se esgotam nos conteúdos das disciplinas, já que devem ser contemplados também por meio da pesquisa, extensão e demais atividades acadêmicas. Por sua vez, as Instituições de Ensino estão obrigadas a se adequar às novas visões jurídicas decorrentes dos novos direitos.

    15. A finalidade da regulação da educação superior deve ser pautada pelos critérios exclusivos de qualidade e democratização do ensino no século XXI.

    16. Entre as dimensões constantes dos instrumentos de avaliação, destaca-se o NDE, dada a sua importância central para todas as atividades do curso de graduação. O NDE tanto reflete na construção como na efetiva implementação do PPC. Além dessas funções, acrescenta-se a viabilidade de uma vinculação mais profunda e duradoura entre docentes de maior dedicação e o curso.

    17. A profissionalização da docência, como um dos objetivos do NDE, não deve ser encarada como uma falta de reconhecimento ao trabalho realizado pelos docentes que exercem outras atividades profissionais além do magistério, mas, sim, como uma valorização da maior dedicação à vida acadêmica.

    18. A academia não deve ser o espaço exclusivo para o desenvolvimento das habilidades e competências na formação do profissional do Direito. É necessária a experiência docente de analisar o mundo na ótica do discente, pois ambos se encontram em um processo contínuo de aprendizagem.

    19. A avaliação institucional periódica do rendimento discente é necessária como instrumento de propulsão da qualidade dos cursos jurídicos.

    20. Deve-se destacar a existência de uma nova geração de alunos familiarizados com as novas tecnologias e a necessidade de o docente conhecer o seu perfil.

    21. É necessário destacar ainda a existência de uma transdisciplinaridade entre o Direito e outras Ciências, tais como a Psicologia, as Ciências Políticas e a Pedagogia entre outras.

    22. Afigura-se como importante e urgente a inclusão das disciplinas propedêuticas nos exames de ordem, que atualmente mostram-se quase que essencialmente técnico-dogmáticas.

    23. É imprescindível se pensar a Prática Jurídica como calcada em um projeto pedagógico que congregue ensino, pesquisa e extensão, não sendo mais possível a separação entre teoria e prática.

    24. É fundamental ainda que o discente conheça os assistidos, bem como a realidade daquela localidade, sempre observando o critério social da assistência judiciária.

    25. Dessa forma, os docentes, juntamente com os discentes, devem interagir desde o atendimento até a realidade social dos assistidos, transformando a Prática Jurídica em um verdadeiro laboratório para ensino, pesquisa e extensão.

    26. É preciso pensar a interdisciplinariedade contextualizada no mundo atual, marcado pela instabilidade, globalização, perda de ideologias e percepção de que a ciência, se mal utilizada, pode causar danos ao próprio homem e ao meio-ambiente;

    27. A pesquisa em Direito ainda é muito afastada da realidade. A interdisciplinariedade é uma das soluções para mudar isso, porque permitirá a reflexão e o diálogo sobre toda a realidade.

    28. A extensão deve ser um espaço para o arejamento e reflexão da realidade e do Direito, e isso gerará uma melhor pesquisa jurídica.

    29. Deve-se buscar o cumprimento da meta de 10% dos créditos de extensão em todos os cursos jurídicos, conforme previsto na LDB, para que possibilite o desenvolvimento da pesquisa jurídica mais comprometida e refletida na realidade social.

    Natal (RN), 25 de setembro de 2009.

    Rodolfo Hans Geller

    Presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do CFOAB

    Walter Carlos Seyfferth

    Integrante da Comissão Nacional de Ensino Jurídico do CFOAB

    Secretário do I Seminário de Educação Jurídica

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carta-de-natal/1924923

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