Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
13 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Investigação não pode basear-se em denúncia anônima, diz ministro do STF

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que as autoridades públicas não podem iniciar quaisquer medidas de persecução penal ou investigação criminal baseando-se unicamente em denúncias anônimas.

    A afirmação se deu no julgamento de um pedido de habeas corpus no processo em que duas pessoas são investigadas por terem acusado falsamente policiais de tortura. “O escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de persecutio crim...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/investigacao-nao-pode-basear-se-em-denuncia-anonima-diz-ministro-do-stf/1945275

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)