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28 de Abril de 2024
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    Jurados da 1ª Vara absolveram acusado de ter baleado adolescente em confronto de gangues em Belém

    há 15 anos

    Os jurados da 1ª. Vara do Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, após julgamento absolveram o bombeiro hidráulico Jorge Silva Tobias, 33, que respondia por homicídio simples que vitimou o adolescente Silas Daniel Bilaga da Costa, 17 anos. A sessão do júri foi realizada no salão do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia (Unama), no setor de ETAJ, coordenado pela professora Thelma Rodrigues.

    A promotora de justiça Rosana Cordovil não sustentou a acusação por entender que não havia elementos suficientes para responsabilizar o então servente de um colégio da rede privada de ensino, de ter atirado usando a arma de fogo da irmã policial militar. Só duas testemunhas de acusação puderam ser ouvidas no júri. Mas, a principal testemunha Moisés da Costa, que acusou o réu, não compareceu pra depor. Promotoria e defesa não fizeram uso da réplica e nem da tréplica, respectivamente.

    Atualmente bombeiro hidráulico, réu ao ser interrogado negou ter efetuado os disparos que atingiram o adolescente, causando-lhe a morte. Ele contou que durante a madrugada do dia 28.04.1998, após encerrar um Pará Folia (carnaval fora de época) teria ido com sua namorada até um bar onde estava acontecendo uma festa.

    Ele disse que chegou a falar com o proprietário e em seguida retornou pára casa novamente. O réu disse que já estava deitado, com sua namorada, quando ouviu o tiro ser deflagrado. Ele disse que fora despertado por um vizinho, que o alertou que populares estavam planejavam invadir sua casa, por considerá-lo suspeito da morte do adolescente.

    Orientado pelo mesmo vizinho o réu deixou a casa e procurou refúgio na casa da mãe, em Marituba, Região Metropolitana de Belém. Ele contou que se apresentou um mês depois acompanhado de seu advogado, na Delegacia da Pedreira.

    Ainda segundo o depoente a vítima seria supostamente de integrante da Gangue da Pesada (GP). E conforme a denúncia (baseada no inquérito policial), o réu teria usado a arma da irmã, policial militar. Mais informações acessar Consulta 1º Grau / Processo nº. 19982002027-4 (Texto Glória Lima)

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