Jurados da 1ª Vara absolveram acusado de ter baleado adolescente em confronto de gangues em Belém
Os jurados da 1ª. Vara do Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, após julgamento absolveram o bombeiro hidráulico Jorge Silva Tobias, 33, que respondia por homicídio simples que vitimou o adolescente Silas Daniel Bilaga da Costa, 17 anos. A sessão do júri foi realizada no salão do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia (Unama), no setor de ETAJ, coordenado pela professora Thelma Rodrigues.
A promotora de justiça Rosana Cordovil não sustentou a acusação por entender que não havia elementos suficientes para responsabilizar o então servente de um colégio da rede privada de ensino, de ter atirado usando a arma de fogo da irmã policial militar. Só duas testemunhas de acusação puderam ser ouvidas no júri. Mas, a principal testemunha Moisés da Costa, que acusou o réu, não compareceu pra depor. Promotoria e defesa não fizeram uso da réplica e nem da tréplica, respectivamente.
Atualmente bombeiro hidráulico, réu ao ser interrogado negou ter efetuado os disparos que atingiram o adolescente, causando-lhe a morte. Ele contou que durante a madrugada do dia 28.04.1998, após encerrar um Pará Folia (carnaval fora de época) teria ido com sua namorada até um bar onde estava acontecendo uma festa.
Ele disse que chegou a falar com o proprietário e em seguida retornou pára casa novamente. O réu disse que já estava deitado, com sua namorada, quando ouviu o tiro ser deflagrado. Ele disse que fora despertado por um vizinho, que o alertou que populares estavam planejavam invadir sua casa, por considerá-lo suspeito da morte do adolescente.
Orientado pelo mesmo vizinho o réu deixou a casa e procurou refúgio na casa da mãe, em Marituba, Região Metropolitana de Belém. Ele contou que se apresentou um mês depois acompanhado de seu advogado, na Delegacia da Pedreira.
Ainda segundo o depoente a vítima seria supostamente de integrante da Gangue da Pesada (GP). E conforme a denúncia (baseada no inquérito policial), o réu teria usado a arma da irmã, policial militar. Mais informações acessar Consulta 1º Grau / Processo nº. 19982002027-4 (Texto Glória Lima)
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