Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Conselho de Sentença do 1º. Tribunal do Júri absolveu, nesta quarta, acusado de tentativa de homicídio

    há 15 anos

    Arlison Pinto Modesto, 25 anos, pedreiro, após julgamento popular presidido pelo juiz Edmar Pereira foi absolvido pelos jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, nesta quarta-feira. O réu respondeu pela acusação de tentativa de homicídio praticado contra Isaías Duarte Pinto Modesto, 38 anos, comerciante. A sessão foi realizada no salão de júri do prédio do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade da Amazônia (Unama/Belém) e durou cerca de cinco horas.

    Apenas uma testemunha de acusação compareceu para depor, além do réu. Testemunha ocular do caso, o primo da vítima inocentou o réu e informou que atualmente os dois são amigos e o entrevero já fora superado por ambos. O acusado ao ser interrogato disse que efetuou um único disparo ao pegar do cós da calça de seu irmão, a arma que ele teria conseguido. O réu disse ter se arrependido e que não queria matar o visinho Isaías Modesto, como o qual mantém relações de amizade.

    Para a promotora de justiça Rosana Cordovil o réu teria praticado lesão corporal leve na vítima, sustentado a tese desclassificatória de tentativa para lesão leve. A vítima preferiu não comparecer ao júri, para sustentar a acusação, e pelas informações prestadas pelo primo, o comerciante já havia superado o acontecido.

    Em defesa do acusado atuou o defensor público Paulo Bona e a advogada Marilda Cantal. Eles também sustentaram a tese da desclassificação para lesão corporal leve. Mas numa atitude inédita os jurados votaram pela absolvição do réu. Apos prolatar a sentença absolutória, o juiz ressaltou a soberania do Conselho de Sentença, e que a decisão dos jurados está de acordo com a inovação da lei, que permite aos jurados votarem de acordo com seu senso de justiça.

    Conforme os autos, crime ocorreu por volta das 6h da manhã do dia 03.11.2002, num bar localizado à Travessa Enéas Pinheiro, Pedreira, periferia de Belém, de propriedade da vítima. Os dois irmãos voltavam de uma festa e entraram no estabelecimento da vítima, onde tiveram um desentendimento com uma mulher que ali se encontrava.

    O dono do bar resolveu expulsar os dois irmãos para fora. Ao deixar o estabelecimento, um dos rapazes (o mais velho) prometeu voltar armado para matá-lo. Poucas horas depois os irmãos retornaram ao bar e recomeçaram a discussão, tendo o dono do bar desferido um soco num dos rapazes saindo do local pela janela.

    O irmão mais novo, à época com 18 anos, sacou a arma da calça do irmão efetuando um único disparo, que atingiu a região glútea do comerciante, alojando-se na coxa. A vítima não quis submeter-se a perícia complementar para verificação de possíveis seqüelas, decidindo perdoar os dois. O representante do MPE requereu que somente o autor do disparo teria que enfrentar o júri popular por tentativa de assassinato. (Texto Glória Lima).

    • Publicações3309
    • Seguidores126
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações441
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-de-sentenca-do-1-tribunal-do-juri-absolveu-nesta-quarta-acusado-de-tentativa-de-homicidio/1954032

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)