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28 de Abril de 2024
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    Jurados da 1ª Vara absolveram réu julgado nesta quinta no auditório da Unama.

    há 15 anos

    O servente de pedreiro Wanderson Roberto dos Santos Pereira, 29 anos, após ser julgado hoje no auditório do Instituto de Ciências Jurídicas da Unama, foi absolvido pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira. Ele respondia por homicídio simples praticado contra Paulo Nilson Faro de Oliveira. A vítima morreu ao ser atingido com um tiro de arma de fogo de fabricação caseira, ao deixar a casa de diversão noturna Ilariê, no Jurunas, periferia de Belém, onde se divertia.

    Na acusação atuou a promotora de justiça Rosana Cordovil. A representante do Ministério Público do Estado (MPE) não sustentou a acusação por falta de provas. Cordovil também considerou os depoimentos contraditórios prestados pelas duas únicas testemunhas de acusação, ouvidas no julgamento. Em defesa do acusado atuou a advogada Marilda Cantal, que sustentou a negativa de autoria e requereu a absolvição do acusado, sendo acolhida pelo corpo de jurados.

    Consta na denúncia que a vítima morreu por ter sido confundida com outra pessoa. O alvo do tiro seria um policial militar que estava vestido com uma camisa de cor preta. No mesmo local também estava outro, com as mesmas características físicas, e que também estava vestido com camisa preta.

    A vítima foi socorrida por um enfermeiro que estava no clube, mas, não resisitiu ao ferimento e morreu. Paulo Nilson Oliveira que trabalhava num lava jato morreu ao ser atingido com um tiro na cabeça na região da nuca, quando deixava o clube noturno, localizado no Bairro do Jurunas periferia de Belém.

    Testemunha da acusação, o enfermeiro ao prestar depoimento perante os jurados contou que ouviu cinco disparos e correu para fora do estabelecimento, socorrendo a vítima. Ele declarou também que ao sair do local ouviu as pessoas apontando que o autor dos tiros teria sido o indivíduo de alcunha Japonezinho. O depoente disse também que Japonezinho e Careqinha seriam duas pessoas diferentes.

    A segunda testemunha da acusação contou que Carequinha e Japonezinho eram a mesma pessoa. Ao depor no júri o policial que seria o alvo da gangue, declarou que o réu Wanderson Roberto dos Santos Pereira, à época, era também chamado de Carequinha ou Japonezinho. O crime ocorreu em agosto de 1999, na frente da boate Ilariê. Mais informações acessar: consulta 1º Grau / Processo nº 19992016070-1. (Texto Glória Lima).

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