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28 de Abril de 2024
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    Síndrome da Alienação Parental: O Bullying nas Relações Familiares - Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo

    há 15 anos

    Como citar este artigo: SEGUNDO, Luiz Carlos Furquim Vieira. Síndrome da Alienação Parental: O Bullying nas Relações Familiares. Disponível em http://www.lfg.com.br - 25 de outubro de 2009.

    Síndrome da Alienação Parental: O Bullying nas Relações Familiares

    O presente artigo aborda a Síndrome da Alienação Parental, prática abominável, perpetrada por um dos genitores, após o fim da vida conjugal, que visa a destruição da imagem do ex-cônjuge perante o filho. É uma espécie de Bullying praticado nas relações de família e que deve ser combatido, pois representa uma prática atroz com consequências nefastas.

    A Síndrome da Alienação Parental é um tema que vem despertando muita atenção na comunidade jurídica. Trata-se de grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que após o término da vida conjugal, o filho do casal é programado por um dos seus genitores (geralmente pela mãe que detém a guarda da criança) para odiar sem qualquer justificativa o outro genitor.

    Dominado por um sentimento de vingança, o genitor e agora ex-cônjuge começa verdadeira empreitada no sentido de destruir a imagem que o filho guarda do outro genitor.

    O grande problema dessa abominável prática é que o vingador provoca profundos danos psíquicos na criança, ainda que esta não seja sua intenção, pois, o alvo dos ataques, na cabeça do agressor é o ex-cônjuge.

    É aí que reside a crueldade: para atingir o (a) ex- companheiro (a) o detentor da guarda da criança, em sua empreitada insana, desfere diversos ataques aptos a colocar a criança sob constante estado de tensão.

    Nesta insana empreitada o detentor da guarda assume um controle total colocando o ex-cônjuge aos olhos do filho como um verdadeiro vilão, um monstro.

    Assim, nesta trajetória, o agressor acaba fazendo duas vítimas: a criança, que é constantemente colocada sob tensão e programada para odiar o outro genitor, sofrendo profundamente durante o processo; e o ex-cônjuge que sofre com os constantes ataques e que, ao ter sua imagem completamente destruída perante o filho, amarga imenso sofrimento.

    A Síndrome da Alienação Parental é uma das várias formas do Bullying. O fenômeno Bullying consiste em agressões repetidas sem qualquer justificativa, que visam colocar a vítima em constante estado de tensão.

    Na precisa lição de Lélio Braga Calhau, estudioso e combatente do fenômeno Bullying, o Bullying é um assédio moral, são atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida[1].

    Para Cleo Fante, citada por Lélio Braga Calhau, o Bullying é palavra de origem inglesa, adotada em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar uma outra pessoa e colocá-la sob tensão[2].

    A Síndrome da Alienação Parental é o Bullying Familiar ou Bullying nas Relações Familiares, pois, o agressor acaba colocando o filho e o ex-cônjuge em constante estado de tensão, impingindo terrível sofrimento a ambos. Ainda que o agressor não tenha a intenção de atingir a criança, é inequívoco que nesta prática abominável, a criança é profundamente atingida.

    Assim, não temos dúvida em afirmar que o ex-cônjuge e o filho acabam sofrendo muito e ambos tornam-se vítimas desta espécie de Bullying praticada dentro das relações familiares.

    O Bullying Familiar ou Bullying nas Relações Familiares (que pode se apresentar sob a forma da Síndrome da Alienação Parental), assim como toda e qualquer espécie de Bullying, deve ser veementemente combatido, rechaçado efetivamente, em razão de ser uma prática atroz e de consequências nefastas.

    Notas de Rodapé:

    [1] CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009. p.06.

    [2] idem.

    Referência Bibliográfica

    CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

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