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4 de Maio de 2024
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    Suspensas decisões que permitiam candidatas ao concurso da PF realizarem testes em condições especiais

    há 15 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender 12 decisões liminares que permitiam várias candidatas ao concurso de Agente e Escrivã da Polícia Federal (PF) realizar o exame físico em condições especiais, em desconformidade com as regras dos Editais 14/09 e 15/09.

    As concorrentes que entraram com as ações questionaram a norma que determina a realização do teste de barra, tanto pelos candidatos do sexo masculino quanto do sexo feminino. Elas alegaram que "é notória a diferença entre a constituição física e hormonal de homens e mulheres", razão pela qual entendem que há favorecimento aos candidatos do sexo masculino.

    A atuação da AGU se deu por meio da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1). Os procuradores argumentaram que os índices mínimos exigidos foram aceitos no momento da inscrição no concurso, tanto que não manifestaram impugnação no momento oportuno. A Procuradoria ainda ressaltou que, o candidato aprovado para qualquer cargo na PF deverá, além do trabalho de escrivaninha, atender a ocorrências, efetuar prisões e, se necessário, entrar em confronto com o infrator.

    Conforme parecer técnico elaborado pelo Serviço de Educação Física da Academia Nacional de Polícia, as candidatas, mesmo obtendo sucesso no teste de barra fixa estático, não apresentavam condições de realizar as tarefas propostas durante o curso de formação, tais como apertar o gatilho das armas, entre outros, e as dificuldades das mulheres em realizar o teste não é devido às limitações fisiológicas, mas sim à falta de treinamento.

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da União e suspendeu as 12 decisões liminares. A Justiça entendeu que "a grave lesão à ordem pública também estará evidenciada em caso de proliferação de demandas e decisões semelhantes, pois todas as demais candidatas que se sentirem prejudicadas no teste de aptidão física poderiam pleitear direito semelhante, o que poderá inviabilizar todo o processo seletivo".

    A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Ref.: Suspensão de Liminar n.º 2009.01.00.064761-1/ DF

    Thayanne Braga

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensas-decisoes-que-permitiam-candidatas-ao-concurso-da-pf-realizarem-testes-em-condicoes-especiais/1989123

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