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6 de Maio de 2024
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    MPF/SP pede condenação da OAS e de ex-prefeita de Guararema por improbidade

    há 15 anos

    Obras de habitação popular da cidade teriam sido superfaturadas em mais de R$ 1 milhão; procurador também identificou falha na licitação

    O Ministério Público Federal em Guarulhos (SP) entrou com ação de improbidade administrativa para que a construtora OAS e a ex-prefeita de Guararema Conceição Aparecida Alvino de Souza devolvam aos cofres públicos valores acrescidos ilegalmente na construção de unidades habitacionais populares na Chácara Guanabara e no Jardim Ipiranga entre os anos 2000 e 2001. Guararema fica 81 km a leste de São Paulo.

    Segundo o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, foi constatado o superfaturamento do metro quadrado construído. Cada metro quadrado construído na Chácara Guanabara custou R$ 686,84 e, no Jardim Ipiranga, R$ 542,32. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o preço do metro quadrado de uma casa popular de baixo padrão variava, naquela época, em torno de R$ 286,61. O superfaturamento, portanto, pode ter superado R$ 1 milhão.

    Além disso, a CGU apontou o pagamento de acréscimos contratuais sem justificativa e sem a realização do termo de aditamento contratual, que deve ser realizado quando uma obra não prevista no projeto original é realizada.

    No Jardim Ipiranga, por exemplo, mais de R$ 245 mil foram acrescidos nos item chamados “arquitetura” e “movimentação de terra”. Magnani ressaltou que os dois itens são previsíveis. Nas obra de substituição do antigo sistema de esgoto para um novo, obra exigida pela Cetesb na Chácara Guanabara, a CGU constatou que foram excluídos itens com preços baixos e incluído outros, com função similar, com valores altos.

    “Trata-se do chamado jogo de planilha, modalidade de fraude recorrente em licitações de obras públicas em que se aumenta a quantidade de serviços superfaturados e é diminuída a execução de itens com subpreços”, diz Magnani.

    Além desses, a CGU apontou outros acréscimos irregulares nas obras como: 1) muro de contenção; 2) itens fora do projeto executivo; 3) itens de pavimentação, água-implantação e drenagem;

    “A OAS ganhou a licitação para realizar uma obra e realizou outra, com alterações estruturais evidentes e confessadas. Mais do que isso, todas as alterações decorreram de comandos informais, não sendo alvo do aditivo contratual exigido pela lei das licitações”, destacou Baraldi.

    A prefeitura informou que a realização de serviços não previstos no contrato original era simplesmente “uma adequação de planilha contratual” e que o projeto básico é meramente estimativo, sem que seja necessário o seu cumprimento integral.

    Falha na licitação - Segundo o MPF, as irregularidades começaram no momento da escolha da construtora responsável pela obra. O correto seria fazer três licitações diferentes, e não uma, como foi feito. Isso porque três obras diferentes seriam realizadas: remoção de favelas; pavimentação; e canalização dos córregos.

    Para Magnani, ao realizar a concorrência dessa forma, a prefeitura restringiu o caráter competitivo da licitação já que apenas as empresas de grande porte teriam condições de executar a obra proposta no contrato. Das 17 construtoras que participaram da concorrência, apenas cinco apresentaram a documentação de habilitação.

    “Não foram observados os princípios que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, a moralidade, a igualdade e a probidade administrativa”, afirmou o procurador.

    Ação - Ao final da ação, o MPF também quer que seja aplicada uma multa de até duas vezes o valor do dano aos cofres públicos à OAS e à ex-prefeita. Além disso, é pedido que Conceição Aparecida tenha os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e a OAS seja proibida de contratar com o poder público.

    A ação recebeu o número 2009.61.19.011640-0 e foi distribuída à 2ª Vara Federal de Guarulhos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-sp-pede-condenacao-da-oas-e-de-ex-prefeita-de-guararema-por-improbidade/1993132

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