TJ confirma legalidade da greve da Saúde iniciada hoje em SC
O juiz de 2º grau Luiz Fernando Boller, em decisão prolatada em regime de plantão judiciário, negou liminar buscada pelo Estado de Santa Catarina que tinha por objetivo impedir a greve organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Públicos e Privados de Florianópolis, que teve início na manhã desta terça-feira (04/11).
O Estado conceituou o movimento como "ato injusto, desprovido de justa causa e destinado a uma pretensão inatendível" e pleiteou a proibição da paralisação sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além do desconto dos dias da greve aos servidores faltantes e do não-pagamento das horas-plantão e do sobreaviso.
Para o magistrado, entretanto, o direito de greve dos servidores públicos tem previsão na Constituição Federal, disciplinado pelas disposições contidas na Lei nº 7.783/89. "Os trabalhadores estão organizados e dispostos a manter o atendimento integral aos pacientes internados, casos de urgência e emergência, além dos centros cirúrgicos", destacou Boller da prova apresentada pelo próprio Poder Público.
A decisão considera que, dependendo do quadro do movimento grevista, a medida pretendida pelo Estado pode vir a ser deferida, com a reversão da negativa inicial. Por enquanto, os atendimentos ambulatoriais, cirurgias e exames eletivos ficam paralisadas em 14 unidades de Santa Catarina, com exceção aos pacientes internados e casos de emergências. (Medida Cautelar Inominada nº
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