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10 de Maio de 2024
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    Ministro nega liminar a prefeita de Nova Olinda (PB) cassada por abuso de poder político e econômico

    O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um mandado de segurança a Maria Galdino Irmã (DEM), prefeita cassada do município de Nova Olinda, na Paraíba, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) manteve a decisão de primeira instância e determinou o imediato cumprimento da cassação, após a publicação da decisão. Determinou, ainda, a convocação de novas eleições.

    No pedido ao TSE, Maria Galdino pede a suspensão da decisão regional até que seja publicada decisão de eventual recurso (embargos de declaração). Diz que a decisão foi abusiva e ilegal porque a determinação de cumprimento imediato da cassação não esgotou os recursos que poderiam ser aplicados. Salienta ainda que os embargos de declaração suspendem o curso da execução da decisão.

    De acordo com o ministro Versiani, o manejo de mandado de segurança só é cabível em situações excepcionais, quando for verificado que a decisão é absurda ou mal formada. Disse ainda não ver, no caso, má formação da decisão que justifique a utilização do mandado de segurança.

    Salientou que a jurisprudência do tribunal é de que não compete ao TSE “conceder liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem, salvo em casos excepcionais".

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