Sentença de R$ 700 mil é anulada por conluio de
advogados

Extraído de: Espaço Vital  -  09 de Novembro de 2009

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve a decisão anulando sentença envolvendo o pagamento de mais de R$ 700 mil a um trabalhador, em ação movida contra três empresas.

A decisão agora confirmada tinha sido adotada pelo TRT da 13ª Região (PB), por considerar que houve fraude no processo, caracterizada pelo conluio entre os advogados do autor da ação e das empresas.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo empregado em meados de 2006 contra três empresas para as quais trabalhou como vendedor, requerendo diferenças dos valores de sua rescisão contratual. A sentença de primeiro grau atendeu aos pedidos e condenou as empresas à revelia.

Uma das empresas, a DPN Distribuidora de Produtos Nordestinos, entrou com ação rescisória pretendendo desconstituir a sentença. Sustentou que o advogado que a defendeu perante o juiz da primeira instância foi constituído irregularmente, de forma ardilosa, por uma ex-sócia que tinha deixado a sociedade há mais de oito meses para criar, independentemente, as outras duas empresas integrantes da ação, e que de forma alguma ela tinha legitimidade para agir em nome da DPN.

Além disso, a empresa informou que os advogados do empregado e das empresas eram parceiros no mesmo escritório e agiram no intuito de prejudicá-la. "O mesmo advogado - acrescentou - é ex-marido da segunda advogada a atuar no caso, com a qual teve filhos".

A empresa diz também que "ele atuou com descaso profissional e sequer apresentou recurso à sentença, permanecendo inerte, inclusive quanto à produção de provas.

A fim de garantir o exercício do contraditório, o TRT da 13ª Região reconheceu a lesão à empresa e anulou o processo, motivo pelo qual o advogado recorreu ao TST.

O relator do recurso na SDI-2, ministro Pedro Paulo Manus, considerou que o Tribunal Regional da Paraíba decidiu corretamente, diante das inúmeras provas sustentando que "os advogados do reclamante e das reclamadas eram parceiros de trabalho e agiram no intuito de prejudicar a autora do recurso no TST".

Além disso, ressalta o relator, as alegações são reforçadas pelo fato de o empregado ter indicado o endereço do próprio advogado para envio das cartas de citação à empresa e que embora este advogado não detivesse poderes para recebê-las, ele nada alegou nesse sentido e, contrariamente, apresentou-se como preposto das três empresas, mas ofereceu defesa apenas em nome das duas outras, deixando de fora a DPN, que foi a única empregadora do empregado.

"Os advogados do empregado e das empresas - prossegue o ministro - não poderiam atuar na defesa de direitos antagônicos, sendo que ficou comprovado nos autos a existência de parceria entre eles, em diversas outras causas trabalhistas, assim como a caracterização de desídia no patrocínio da defesa da DPN, o que ratifica a parceria dos referidos advogados e o dolo da parte vencedora.

Por maioria de votos, vencido entendimento contrário do ministro José Simpliciano, a SDI-2 manteve a anulação da sentença determinada pelo TRT-13. (ROAR nº 55-2008-000-13-00.4 - com informações do TST).

Nota do editor - O TST não informou os nomes dos advogados. O acórdão ainda não está disponível.

» Comentários (6)

Luis Schmitz November 9, 2009 - 4:46:54 PM

Bela decisão. Ainda bem que o TST está atento para coibir golpes como estes.

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andrea November 9, 2009 - 5:54:57 PM

Bom que houve a anulação da sentença. Isso apenas reafirma que erros de advogados sempre descobre. Mas e quanto aos erros dos juízes?? quem dera fosse assim também....

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Carlos November 10, 2009 - 7:33:03 AM

Atitudes como essa maculam os profissionais corretos e probos. Sobretudo, causa desprestígio da profissão. È lamentável que os Senhores Ministros não houvessem determinado a abertura de processo criminal diante de um fato tão cruel e ardiloso. No entanto, pode e deve a OAB nacional a bem da harmônia da classe instaurar processo administrativo em face desta triste e lamentável conduta profissional.

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George November 10, 2009 - 9:07:21 AM

Feliz a Decisão tanto do TRT da 13 região e do TST, embora este fato não seja apenas local, se for levantado em termos regionais veremos que muitos Profissionais da Advocacia estão agindo desta forma, apesar de não ser a maioria dos advogados, e fazem acordo entre eles fora das salas de audiências, e muitos Magistrados ja deveriam suspeitar de ações que visam o enriquecimento ilicito, onde alguns advogados fazem pedidos de valores absurdos, bom seria haver na Justiça Trabalhista o uso da má fé contra estes advogados que maculam a classe, fato como estes contribuiem para a quebradeira de pequenas e médias empresas.

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GTA November 10, 2009 - 8:21:55 PM


Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos.

Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda do ranking mundial, etc. - Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito ( submisso, subordinado, vassalo ) do Estado", submetido à esta relação ultrapassada "soberano-súdito" (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo ( consumido, destruído, findo, gasto, carcomido, comido, corroído, roído, acabado ): " Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Tanto que hoje, ser "bom advogado" é sinônimo de "ter trânsito" nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame "arte do crime organizado e do corporativismo".


E o cidadão brasileiro, que fique amargando impotente assistindo os atos ilicitos praticados por tais profissionais que se diz do direito, e um judiciário errante e a demora fustigante, em pleno século 21, até quando !?

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Diego November 11, 2009 - 1:18:58 PM

Isso isso isso...

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» Comentários (6)
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1998960/sentenca-de-r-700-mil-e-anulada-por-conluio-de-advogados