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1 de Maio de 2024
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    Parcelamento: inclusão de empresa do Simples é negada

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    Em uma das primeiras decisões que se tem notícia, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Joinville, Claudio Marcelo Schiessl, negou o direito ao parcelamento dos débitos em uma ação coletiva impetrada pela Associação de Joinville e Região da Pequena e Micro e Média Empresa (Ajorpeme) em nome de seus associados.

    O juiz entendeu que não há como incluir esses débitos no parcelamento, já que o Refis trata apenas de dívidas federais. Como os tributos das empresas participantes do Supersimples são recolhidos unificadamente - incluem os impostos federais, estaduais e municipais - não haveria como permitir a inclusão.

    A associação alegava que não poderia ter sua participação vetada, pois a Lei nº 11.941, de maio de 2009, que instituiu o parcelamento, não excluia a participação dessas empresas. Posteriormente, a Portaria Conjunta nº 6 da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), determinou a exclusão de empresas que participam do Supersimples. A associação argumenta que a portaria extrapolou o que determina a lei, ao excluir a possibilidade de participação dessas empresas. No entanto, o juiz entendeu que a portaria não inovou ao vetar o ingresso dos débitos apurados na forma do Supersimples porque apenas trouxe à regulamentação a restrição decorrente da própria formação do regime especial de arrecadação. Procurada peloValor, a Ajorpeme não retornou até o fechamento da reportagem.

    Para os advogados tributaristas Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados e Glaucio Pellegrino, do escritório Peixoto e Cury Advogados ainda há chances de que as empresas do Supersimples consigam judicialmente a inclusão no Refis, desde que peçam na ação a inclusão apenas das dívidas federais. Isso porque, as alíquotas de cada tributo recolhidas pelas empresas podem ser desmembradas, conforme as tabelas existentes na Lei Complementar nº 123, de 2006, que regulamentou o regime.

    Já as empresas que estão no Supersimples, mas possuem dívidas anteriores a adesão, podem aderir normalmente ao "Refis da Crise" para quitar débitos passados. O advogado Eduardo B. Kiralyhegy afirma que já utilizou o sistema de adesão nesses casos e que tudo correu normalmente. (AA)

    Valor Econômico

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