TJ nega pedido de indenização para mulher que acusava TV Globo de plágio 2
Ela quebrou as tradições e negou-se a casar com Igor, o noivo prometido. Após isso, conheceu pela Internet o empresário Júlio Falcão, por quem se apaixonou. A novela foi considerada um sucesso na década de 90, ficou acima da média de audiência no horário das oito e chegou a atingir picos de 52 pontos.
Eliete mencionou haver inúmeras semelhanças entre o livro e a obra televisiva, o que disse ter constatado ao assistir à exibição, desde a sua abertura até a trama principal baseada num amor proibido. Requereu que fosse declarado o plágio, com reconhecimento da autoria da novela, com indenização por perdas e danos, lucros cessantes e dano moral. Após tramitação, com instrução através de ouvida de testemunhas, a sentença foi de improcedência. O juiz entendeu não existirem provas de que Eliete foi a autora da novela.
A autora apelou ao TJ. O relator da matéria, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, entendeu que Eliete restringiu-se, durante o andamento do processo, a alegar que a revelia faria com que seus pedidos fossem acolhidos, sem comprovação dos fatos. "Fato simplesmente alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente", enfatizou o relator. Acrescentou, ainda, que histórias baseadas em amores proibidos em razão de diferenças culturais não remetem a algo de novo, que necessite de um alto grau de criatividade. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (5/11). A decisão de confirmar sentença de 1º Grau e, mais uma vez, negar o pedido de Eliete, foi unânime.(AC
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.