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3 de Maio de 2024
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    GESTÃO: Previdência e AGU instituem programa de redução de demandas judiciais

    há 16 anos

    Objetivo é desafogar Judiciário e ampliar acesso da população aos benefícios

    Da Redação (Brasília) – O ministro interino da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, e o advogado-geral da União, ministro José Antônio Dias Toffoli, lançaram, na tarde desta quinta-feira (5), o Programa de Redução de Demandas Judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova medida busca reduzir os processos contra o INSS e é resultado do esforço do então ministro Luiz Marinho, que desde o segundo semestre do ano passado se empenhou na solução da grande demanda judicial visando ampliar o acesso do cidadão à proteção social.

    Carlos Gabas afirmou, no lançamento do programa, que “essas medidas buscam dar segurança jurídica para os técnicos do INSS deferirem, ou não, o benefício requerido. E essa segurança será garantida pelos procuradores da AGU”. Segundo Gabas, a legislação previdenciária é complexa e, conseqüentemente, há dificuldade de entendimento sobre o que diz a lei, até mesmo por parte dos técnicos da previdência, responsáveis pela concessão dos benefícios. Esse tipo de impasse, destacou Gabas, resulta num alto número de benefícios indeferidos – em 2007, foram registrados mais de três milhões de casos.

    O ministro interino disse que diversas medidas vêm sendo tomadas desde 2003 para reduzir esse tipo de problema e destacou que a busca pelo consenso e pela segurança foi intensificada na gestão do então ministro Luiz Marinho, através de uma atuação conjunta com o Judiciário.

    O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, espera que as novas medidas reduzam significativamente a demanda judicial contra o INSS, até o final de 2008. “O excesso de litígios criados pela própria administração gera problemas para o cidadão, além de significar prejuízo ao erário”, destacou.

    O programa prevê a criação de uma Comissão Executiva que coordenará os trabalhos, seguindo determinação do Grupo de Trabalho instituído no ano passado. Pela Portaria nº 8, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5), procuradores federais serão nomeados para atuar nas Agências da Previdência Social (APS) e identificar os principais conflitos jurídicos que estejam ocorrendo na aplicação da legislação previdenciária pelas APS nos indeferimentos de benefícios. Todos os casos verificados serão repassados à comissão, já com uma proposta de solução a ser aplicada em processos semelhantes.

    A portaria também determina aos procuradores federais - que representam o INSS em casos judiciais ou prestam consultoria ou assessoramento jurídico ao Instituto e seus diretores - que comuniquem à Comissão Executiva todos os casos de conflito jurídico em matéria previdenciária, ocorridos em processo judicial ou administrativo, e que possam ser resolvidos administrativamente. Também neste caso, os procuradores deverão apresentar proposta de solução para os questionamentos judiciais que tratem do mesmo tema.

    Caberá à comissão avaliar e aprovar as propostas de solução identificadas pelos procuradores. As novas regras serão encaminhadas à apreciação do advogado-geral da União para que sejam transformadas em normas, a serem cumpridas em todo o país.

    Essa comissão também será responsável pela elaboração de orientações que serão editadas pelo ministro da Previdência e pelo advogado-geral da União e deverão ser aplicadas - em todos os casos semelhantes - pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), pelas APS e pelos procuradores federais que representam o INSS em juízo ou prestam consultoria e assessoramento ao Instituto e suas autoridades.

    A portaria prevê ainda que, se houver algum caso tramitando na Justiça, cujo tema tenha sido disciplinado pela comissão, o procurador federal que representa o INSS deverá encontrar uma forma legal para adequar a tese de defesa do Instituto às orientações editadas.

    Caberá aos procuradores federais, que atuam em cada localidade, encontrar solução para as dúvidas que surgirem na aplicação das orientações pelas APS.

    A Comissão Executiva será formada por um representante da Consultoria Jurídica do Ministério, um do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e um do INSS e três procuradores federais - um indicado pela própria AGU e os demais pela Procuradoria Geral Federal e pela Procuradoria Federal Especializada do INSS.

    O trabalho da comissão está previsto para terminar no fim deste ano, quando será feita avaliação dos efeitos do trabalho para verificar se existe necessidade de manutenção do grupo.

    Cooperação técnica – A parceria entre o Ministério da Previdência Social e a AGU faz parte do acordo de cooperação técnica firmado entre a Previdência e órgãos do Judiciário - Conselho Nacional de Justiça, Advocacia-Geral da União e Conselho da Justiça Federal -, em outubro do ano passado, prevendo a pacificação de entendimentos, intercâmbio de informação, uso da tecnologia comum e a padronização do fluxo e pareceres normativos. Com o acordo, os dois poderes pretendem agilizar, dar segurança e transparência aos processos de matéria previdenciária que tramitam na Justiça.

    As medidas anunciadas hoje são parte de estudos feitos por um grupo de trabalho, instituído no ano passado, para buscar medidas que reduzissem o volume de processos de segurados do INSS na justiça e acabassem com a duplicidade de procedimentos (administrativos e judiciais).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gestao-previdencia-e-agu-instituem-programa-de-reducao-de-demandas-judiciais/20147

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