Suspensa decisão que garantia aos servidores do INSS jornada de 30 horas sem redução salarial
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a decisão que garantia aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santa Catarina jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais, sem redução proporcional dos vencimentos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia determinado que os servidores trabalhassem apenas 30 horas semanais sem que houvesse desconto nos salários. O sindicato que representa a classe alegava que houve um aumento da carga horária para 40 horas semanais.
A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), juntamente com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), entraram com recurso de Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão do Tribunal Regional fosse anulada.
As procuradorias sustentaram que a jornada de trabalho dos servidores do INSS sempre foi de 40 horas, considerada a Lei nº 8.112/90 e o Decreto 1.590/95, e que não houve aumento de carga horária como alegou o Sindicato. Os procuradores esclareceram que existiam atos administrativos formalizados pelo INSS que autorizava a jornada de 30 horas sem intervalo para refeições.
O STF acolheu os argumentos das procuradorias no sentido de que os atos administrativos não têm poder de afastar as normas da Lei 8.112/90. Com a decisão do STF, os servidores que optarem por trabalhar 30 horas semanais terão redução em seus vencimentos.
A PFE/INSS e a Adjuntoria do Contencioso são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.04.00.021635-8 Supremo Tribunal Federal
Bruno Lima
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