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21 de Maio de 2024
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    Guerra fiscal

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou autuação fiscal contra a importadora La Violetera Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios, empresa situada em Curitiba (PR). A autuação fiscal, validada pela Justiça paulista, determinava que a empresa teria de recolher o ICMS para o Estado de São Paulo, local de destinação física de produtos importados pela La Violetera. A turma cassou a decisão e determinou o pagamento do imposto ao Estado do Paraná, local onde se situa a importadora. "Tanto o desembaraço aduaneiro, quanto a ausência de circulação da mercadoria no território do Estado onde está localizado o importador são irrelevantes para o desate da questão", afirmou o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa. "O que se indaga é quem foi o importador, pessoa efetivamente responsável pelo negócio jurídico que subsidiou a operação que trouxe os produtos ao território nacional", afirmou o ministro. De acordo com o ministro Barbosa, os produtos importados foram desembarcados no porto de Santos, no Estado de São Paulo, e entregues diretamente a um outro estabelecimento da empresa situado em São Paulo. O ICMS devido foi recolhido no Estado do Paraná, mas a importadora foi autuada por não ter pago o imposto ao Estado de São Paulo, local de destinação física dos produtos.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guerra-fiscal/2027910

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