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7 de Maio de 2024
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    IPVA 2010: Fazenda divulga tabelas e alíquotas para cálculo do imposto

    A Secretaria de Estado de Fazenda publicou no Diário Oficial de hoje, 21 de dezembro, a tabela de valor venal (preço médio de mercado) dos veículos automotores terrestres, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE) e sobre a qual as alíquotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010 serão aplicadas. A tabela aponta para uma desvalorização média de 7,02% no valor dos veículos com até cinco anos.

    Os valores dos veículos variam muito, dependendo do ano, do modelo e do combustível utilizado. A pesquisa, realizada, em todo o País em outubro deste ano, mostrou que houve redução média de 13,62% nos carros populares com até cinco anos de uso, por exemplo. Já os carros e as motos importadas, com cinco anos de fabricação desvalorizaram, em média, 10,92%.

    A primeira data de pagamento é 12 de janeiro, para placas com final zero

    O início dos pagamentos em cota única, com desconto, para placas com final zero, é 12 de janeiro, quando também começam os pagamentos para quem optar pelo parcelamento em três vezes, sem desconto.

    Para pagar o imposto, o contribuinte deve imprimir a guia de recolhimento, disponível no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), mediante a digitação do número do RENAVAM, ou nos terminais de consulta de qualquer agência do Banco Itaú, instituição autorizada a receber os pagamentos do imposto. Os contribuintes que preferirem fazer o pagamento parcelado deverão proceder da mesma maneira para imprimir a guia de recolhimento da primeira parcela.

    Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil. Os contribuintes que realizarem o pagamento fora do prazo estarão sujeitos a multas de: 5%, se efetuado em até 30 dias após o vencimento; 10%, entre 31 e 60 dias após o vencimento; 15%, de 61 a 90 dias; e de 1% por mês ou fração de mês que exceder ao período de 90 dias de atraso, se efetuado a partir do 91º dia após o vencimento, até o máximo de 30%.

    O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária do Estado (a primeira é o ICMS).

    CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM COTA ÚNICA

    PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

    Finais de Placa
    Pagamento antecipado com desconto de 10%
    Vencimento
    Integral sem desconto
    0
    12/01/2010
    11/02/2010
    1
    14/01/2010
    23/02/2010
    2
    19/01/2010
    26/02/2010
    3
    28/01/2010
    04/03/2010
    4
    04/02/2010
    09/03/2010
    5
    09/02/2010
    17/03/2010
    6
    24/02/2010
    24/03/2010
    7
    25/02/2010
    01/04/2010
    8
    03/03/2010
    06/04/2010
    9
    11/03/2010
    13/04/2010

    CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2010 EM 3 PARCELAS

    PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

    Finais de Placa
    Vencimento 1ª parcela
    Vencimento 2ª parcela
    Vencimento 3ª parcela
    0
    12/01/2010
    11/02/2010
    16/03/2010
    1
    14/01/2010
    23/02/2010
    30/03/2010
    2
    19/01/2010
    26/02/2010
    07/04/2010
    3
    28/01/2010
    04/03/2010
    08/04/2010
    4
    04/02/2010
    09/03/2010
    14/04/2010
    5
    09/02/2010
    17/03/2010
    22/04/2010
    6
    24/02/2010
    24/03/2010
    27/04/2010
    7
    25/02/2010
    01/04/2010
    04/05/2010
    8
    03/03/2010
    06/04/2010
    06/05/2010
    9
    11/03/2010
    13/04/2010
    18/05/2010

    As alíquotas de IPVA:

    0,5 % (meio por cento) para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária;

    1% (um por cento) para caminhões com capacidade de carga superior a 1 (uma) tonelada, veículos de transporte de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;

    2% (dois por cento) para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool;

    3% (três por cento) para utilitários;

    4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), os automóveis bi-combustível, veículos de procedência estrangeira e todos os demais não mencionados acima.

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