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21 de Maio de 2024
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    Tributação tem função socioeconômica

    Para que o Estado possa cumprir seu papel primordial, de realização do bem comum, como, por exemplo, a garantia dos direitos sociais, da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, de tributos arrecadados para prestar serviços que atendam às necessidades públicas.

    Assim, tributo é toda contribuição em dinheiro, paga pelo cidadão, conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, ou seja, realizar o bem comum. São espécies tributárias: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

    A modalidade tributária mais importante para os Estados e o Distrito Federal é o imposto, quantia em dinheiro legalmente exigida pelo Poder Público, que deverá ser paga pela pessoa física ou jurídica, a fim de atender às despesas feitas no interesse comum, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular.

    Os impostos de competência estadual são: o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Qualquer Bens e Direitos).

    Entenda um pouco sobre cada um deles:

    ICMS

    É o principal imposto estadual, pois representa a mais expressiva fonte de receita tributária, podendo atingir mais de 90% do total arrecadado. Desse total, 75% são destinados ao Estado (ou, se for o caso, ao Distrito Federal) e os outros 25%, aos municípios.

    O ICMS é seletivo, ou seja, não é igual para todas as mercadorias, incidindo mais sobre alguns produtos e menos sobre outros. O grau de incidência, ou a isenção do ICMS depende de a mercadoria ser considerada essencial, necessária ou supérflua.

    No ICMS, a emissão da nota ou cupom fiscal é o passo fundamental para que a empresa recolha aos cofres públicos o imposto pago pelo comprador por ocasião da aquisição da mercadoria. Ao exigir o documento fiscal em cada compra, o comprador cumpriu sua obrigação de cidadão. É falsa a ideia de que o comerciante é sempre quem paga esse imposto. Ele simplesmente recebe do consumidor e recolhe ao Estado o imposto que está embutido no preço da mercadoria vendida.

    Fato gerador: É a circulação de mercadoria (inclui minerais, combustíveis e energia elétrica), a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e a prestação de serviços de comunicação (somente quando a comunicação for onerosa).

    Contribuinte: É aquele que promover a operação ou a prestação objeto de incidência do imposto.

    Base de cálculo: É o valor da operação de circulação de mercadoria ou da prestação de serviço.

    Alíquotas: Têm limites fixados pelo Senado Federal e suas reduções são condicionadas à aprovação de todos os Estados mediante convênio; variam conforme as regiões do país e de acordo com a natureza do produto.

    O IPVA

    O IPVA é um imposto cobrado anualmente, cuja alíquota, em Mato Grosso, varia de 1% a 4%, conforme os valores médios de mercado dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação. Esse é, provavelmente, o imposto estadual mais conhecido, uma vez que atinge todas as pessoas proprietárias de carro ou moto.

    Porém, como o nome do IPVA indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações. A arrecadação do IPVA é a segunda maior do Estado, depois do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Do total de IPVA arrecadado, 50% é destinado ao Estado e 50% ao município onde estiver licenciado o veículo. Não há uma destinação específica para a utilização desses recursos. O dinheiro é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado ou das prefeituras.

    O ITCD

    É um imposto cobrado sobre heranças, legados ou doações. Paga quem recebe a herança ou legado, no caso de transmissão causa mortis, e o donatário, no caso de doação. As alíquotas incidem sobre o valor venal dos bens ou direitos e variam de 2% a 4%. Sua receita fica toda com o Estado.

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