TCU condena ex-prefeito de Palmeirândia (MA)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Nilson Santos Garcia, ex-prefeito de Palmeirândia (MA), a devolver o valor atualizado de R$ 286.696,26, por irregularidades na execução de convênio assinado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para melhorias sanitárias domiciliares na área rural do município.
O ex-prefeito assinou contrato com empresa cuja proposta apresentada na concorrência pública era a menos vantajosa, não comprovou a boa e regular aplicação dos recursos do convênio e emitiu cheques nominais à prefeitura, entre outras irregularidades.
A.J. Ferreira - Serviços de Urbanização, empresa contratada para execução da obra, também foi condenada, solidariamente com Nilson Garcia, ao pagamento da quantia atualizada de R$ 15.779,18, por deixar de construir castelo d'água em pilar de concreto de fibrocimento.
O ex-prefeito ainda foi condenado, solidariamente com Maura Patrícia Aguiar Mendes de Sousa, Sônia Luzia Pinheiro Trinta e Maria de Nazaré Martins, ex-membros da Comissão de Licitação do município, ao pagamento de R$ 12.218,71.
Nilson Garcia e a empresa também terão que pagar multa de R$ 10 mil e R$ 2 mil, respectivamente, ao Tesouro Nacional. O TCU ainda aplicou multa, individual, aos ex-membros da comissão, de R$ 3 mil.
O tribunal autorizou a cobrança judicial da dívida e remeteu cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para as devidas providências. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.
Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº. 7350/2009 - 1ª Câmara
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.