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7 de Maio de 2024
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    STJ mantém condenação de usina por crime ambiental

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em medida cautelar que tentava suspender a condenação da Usina Santo Antonio S/A à recuperação de reserva florestal por dano ambiental. A empresa alegava que as medidas impostas na condenação – resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público - seriam extremamente onerosas, exigindo mais de R$ 1 milhão para sua implementação, segundo o site do STJ.

    A Usina Santo Antonio foi condenada a medir, demarcar e averbar reserva florestal de no mínimo 20% da área onde houve o crime ambiental, além de recompor a cobertura florestal do trecho com o plantio de espécies nativas da região. A Justiça também impôs à empresa a obrigação de elaborar projeto de reflorestamento completo, incluindo cronograma de obras e serviços e ainda condenou a usina a abster-se de explorar a área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e de não receber incentivos fiscais e financiamentos de bancos públicos e privados enquanto não cumprir as medidas impostas judicialmente.

    A defesa alegou que essas obrigações teriam caráter irreversível e acarretariam “sério impacto na atividade produtiva da Usina”, mas o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que, no caso, não se verificou o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

    A Usina Santo Antônio e a Agropecuária Iracema Ltda. – que integram o grupo Balbo, sediado em Sertãozinho – foram alvo de 12 ações civis públicas movidas em 2007 pelo promotor de Justiça Marcelo Pedroso Goulart, do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) - Núcleo Ribeirão Preto. As ações visavam a condenação das duas empresas à averbação e à recomposição arbórea dos imóveis rurais que integram o patrimônio do grupo empresarial e estão situados nos municípios de Sertãozinho e Jardinópolis. Nas ações, o Poder Judiciário condenou o Grupo Balbo a cumprir o Código Florestal.

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