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Ricardo Eletro e Losango Promoções devem indenizar cliente por nome sujo
Publicado por Última Instância
há 14 anos
A 10ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Ricardo Eletro Divinópolis e Losango Promoções de Vendas a indenizar a auxiliar de escritório Rosiléia Maria da Silva no valor de R$ 6.000, por danos morais, por manter seu nome indevidamente no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
De acordo com os autos do processo, Rosiléia fez uma compra no na loja Ricardo Eletro, no dia 6 de março de 2007, e parcelou a conta no cartão de crédito. Ao retornar à loja, no dia 24 de dezembro de 2008, foi surpreendida co...
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