MP questiona leis que criam 13° para agentes públicos de Vila Propício, Porteirão e Serranópolis
O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, propôs, no Tribunal de Justiça de Goiás, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra leis editadas pelos municípios de Vila Propício, Porteirão e Serranópolis, que permitem o pagamento de 13º salário a agentes políticos, tais como prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
Vila Propício
Na ação, o Ministério Público questiona a legalidade da Emenda nº 1 à Lei Orgânica Municipal de Vila Propício, editada em dezembro de 2008. O MP sustenta que a emenda ao artigo 35 da lei, que prevê o pagamento de 13º a agentes políticos, é inconstitucional por conferir parcela indevida a quem é remunerado pela sistemática do subsídio. Isso porque, conforme a legislação federal, detentores de mandatos são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, sem qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outras espécie remuneratória.
Porteirão
A alteração à Lei Orgânica do Município de Porteirão, pela Emenda nº 1, de 2007, é questionada pelo MP, em outra ação, em razão de sua inconstitucionalidade, ao prever pagamento de parcela remuneratória indevida aos agentes políticos daquela localidade.
Serranópolis
Em relação a Serranópolis, são questionadas as Leis 665 e 666, de 2008, que fixaram, respectivamente, os subsídios dos membros dos Poderes Legislativo e Executivo. A Lei 665 garante o pagamento a vereadores e ao presidente da Câmara e a Lei 666 assegura o 13º para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Para o MP, as duas incorreram em vício de constitucionalidade, ao garantir aos agentes políticos municipais o recebimento de 13º salário.
Nos três casos, o Ministério Público pede a concessão de liminar para suspensão imediata da eficácia das leis questionadas e, quanto ao mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.