Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Advogada seguirá presa em Distrito Policial

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    O pedido de liminar em habeas corpus para uma advogada denunciada pelo suposta prática do crime de extorsão mediante seqüestro foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. A advogada que está presa preventivamente em prisão especial no 89º Distrito Policial do Morumbi, em São Paulo, pretendia sua transferência para Sala de Estado Maior ou para prisão domiciliar.

    No pedido, a defesa ressaltou a que os requisitos autorizadores da prisão preventiva estavam auysentes, bem como a ocorrência de constrangimento ilegal pelo fato de a advogada estar detida em distrito policial.; A advogada já havia realizado, sem sucesso, o mesmo pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

    No entendimento do presidente do STJ, o direito requerido pela paciente carece de plausibilidade e impede a concessão de liminar contra ato que não se mostra, em princípio, desarrazoado ou carente de fundamentação. Processo relacionado: HC 159267.

    Com infdormações do STJ.

    • Publicações1981
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogada-seguira-presa-em-distrito-policial/2070371

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)