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10 de Maio de 2024
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    Trabalhadores informais já podem se cadastrar como Empreendedor Individual

    Entrou em operação em todo o Brasil nesta segunda-feira (08.02) o cadastramento do Empreendedor Individual. Para isso, basta fazer o cadastramento pelo Portal do Empreendedor, do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior e desfrutar das vantagens como registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que possibilita abertura de conta corrente, empréstimos e emissão de Notas Fiscais. E gozar de direitos como licença maternidade, aposentadoria e auxílio doença. O Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL).

    Para ser um Empreendedor Individual, pagará um valor fixo mensal (11%) do salário mínimo, R$ 57,10 (comércio e indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços) que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

    Os interessados podem procurar os escritórios de contabilidade optantes do Simples que vão prestar a assessoria gratuitamente não apenas para o registro da Empresa, mas durante o primeiro ano de declaração anual simplificada. O serviço sem custos foi viabilizado por meio de uma parceria com a Federação Nacional dos Contabilistas (Fenacon).

    “O cadastramento ficou mais resumido, mais fácil e ágil. Isso porque o Portal do Empreendedor possui um sistema integrador único, que consulta o CPF na Receita Federal. A orientação, no entanto, é que o Empreendedor Individual faça uma consulta na prefeitura de sua cidade se pode constar empresa no local onde pretende fixar o negócio, para evitar cancelamento posterior”, sugeriu Roberto Peron, presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

    O Empreendedor Individual recebe um Alvará de Licença e Funcionamento Provisório que a Prefeitura tem um prazo de até 180 dias para homologar. Pode cancelar se no local não for permitido constituir empresa. Por isso a sugestão de consultar anteriormente.

    Vale ressaltar que o Empreendedor Individual deverá, todo mês, até o dia 20, preencher o Relatório Mensal das Receitas geradas no mês anterior, anexando as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, assim como das notas fiscais que emitir. Estima-se que em Mato Grosso aproximadamente sete mil pessoas procurem o cadastramento.

    O Sebrae também é parceiro do Empreendedor Individual prestando apoio técnico na organização do negócio. Estará oferecendo cursos e planejamento para capacitá-los, tornando-os mais aptos para manterem e desenvolveram suas atividades.

    As condições especiais que beneficiam o Micro Empreendedor Individual (MEI) foram criadas por meio da Lei Complementar (nº 128) publicada em 19 de dezembro de 2008.

    Outras informações www.portaldoempreendedor.gov.br

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