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13 de Maio de 2024
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    Presidente do TSE sugere novas regras para sobras eleitorais em 2010

    há 14 anos

    Ao apresentar seu voto-vista em processo que questionava a distribuição das sobras de vagas nas Câmaras de Deputados e Assembleias Legislativas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ayres Britto, sugeriu alteração nessa regra a partir das Eleições 2010. A aplicação ou não às próximas eleições será decidida no exame da instrução de atos preparatórios do pleito deste ano, ainda na sessão desta terça-feira (2).

    Quociente eleitoral

    O quociente eleitoral é calculado a partir da divisão dos votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Em seguida, para calcular o número de vagas que cabe a cada partido, divide-se o número de lugares na composição da Casa Legislativa cabível a cada partido ou coligação pelo número de votos recebidos por cada agremiação ou coligação com base no quociente eleitoral. A partir desse cálculo, no caso de existir sobra de vagas, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê um novo cálculo para redistribuir as vagas restantes, conhecidas como “sobras”.

    No entanto, o Código Eleitoral também previa que os partidos que não tivessem atingido o quociente eleitoral não poderiam participar da distribuição das sobras. A sugestão do ministro Ayres Britto é para que as sobras sejam divididas também pelos partidos que não atingiram o quociente eleitoral.

    Em seu voto, o presidente questionou se o dispositivo de 1965 que instituiu a exclusão partidária na partilha das sobras eleitorais seria compatível com a Constituição Federal de 1988.

    No seu entendimento, a regra viola o princípio da igualdade do voto e compromete a própria legitimidade do sistema proporcional brasileiro, tal como tracejado pela Constituição.

    Para o ministro, no caso das sobras deve-se adotar o mesmo critério do artigo 111, em que os candidatos mais votados, independentemente da sigla ter atingido o quociente eleitoral, devem assumir as cadeiras não preenchidas. “Interpretação que dá maior efetividade ao princípio constitucional da igualdade do voto”, ressalta o presidente. Dessa forma, os partidos e as coligações que não atingiram o quociente eleitoral não serão mais excluídos da distribuição da sobras.

    Consequentemente, se a regra for aplicada às Eleições 2010, deverá haver uma nova determinação para que a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) faça os ajustes necessários no programa de totalização de votos da Justiça Eleitoral.

    O presidente do TSE defendeu que a "aberração das sobras eleitorais como uma segunda cláusula de barreira, uma segunda cláusula de exclusão, um segundo preconceito contra as minorias partidárias não mais seja considerada como instituto jurídico".

    Caso concreto

    A questão foi discutida no julgamento de dois Mandados de Segurança em que parlamentares de Tocantins e Alagoas pretendiam que a regra fosse revista para as eleições 2006. A conseqüência pretendida por eles era de que o recálculo incluindo os partidos que não alcançaram o quociente retirasse alguns parlamentares de suas vagas para dar posse a outros.

    O ministro Ayres Britto votou para negar os dois pedidos, uma vez que retroagir nesse princípio traria insegurança jurídica e causaria gravíssimo prejuízo. “Não posso mudar as regras do jogo quando o jogo já terminou”, afirmou.

    CM

    Processos relacionados:

    MS 3554

    MS 3555

    Leia mais:

    24/04/2008 - Novo pedido de vista suspende julgamento de Mandado de Segurança que questiona aplicação de quociente eleitoral

    26/03/2008 - Pedido de vista suspende julgamento de MS de candidato do PT para assumir cadeira na Câmara dos Deputados

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