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8 de Maio de 2024
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    Programas de estágio de Mato Grosso e Sergipe terão de se adequar às regras do CNMP

    O Plenário concluiu a análise dos processos sobre os programas de estágio dos MPs de Sergipe (PCA n. 61/2010-57) e Mato Grosso (PCA n. 49/2010-32), ambos relatados pelo conselheiro Achiles Siquara. Nos dois casos, as regras dos MPs precisam de ajustes para atender à resolução CNMP n. 42/09.

    O MP-SE não previu a contratação de estagiários do ensino especial. A portaria também não trata do seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, obrigatório segundo a norma do CNMP. Além disso, faltam registros atualizados que permitam a fiscalização situações de parentesco e outras incompatibilidades entre estagiários e membros do MP.

    Já no caso do Mato Grosso, só há previsão de jornada de 30 horas semanais, quando a resolução do CNMP fixa jornada de 20 horas para estudantes do ensino especial. A norma mato-grossense também permite que os estudantes assinem peças processuais junto com o membro do MP, o que vai contra o artigo 20 da resolução CNMP 42/06. Não há previsão de envio de relatório de acompanhamento do estágio para instituição de ensino. Por fim, o prazo para descredenciamento do estagiário ausente é maior do que o permitido pelo Conselho: ausência de dez dias sem justificativa ou por mais de trinta, ainda que motivadamente, no caso da norma do MP-MT; e ausência não justificada de oito dias consecutivos ou quinze intercalados no período de um mês, no caso do Conselho.

    Para que os MPs possam fazer as adequações nas normas sobre estágio, cópia das decisões de ontem serão enviadas aos respectivos procuradores-gerais de Justiça, com as recomendações necessárias.

    Assessoria de Comunicação

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Fone: (61) 3366-9137/9105 ou 9293-0725

    ascom@cnmp.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/programas-de-estagio-de-mato-grosso-e-sergipe-terao-de-se-adequar-as-regras-do-cnmp/2112104

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