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10 de Maio de 2024
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    5ª turma do STJ anula ação penal a partir de interrogatório feito por meio de videoconferência

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 14 anos

    A 5ª turma do STJ anulou a ação penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

    No caso, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, citou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a realização do interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado, ao amenizar seu direito de estar presente à audiência.

    Alem disso, a relatora destacou que a lei 11.819/05 ( clique aqui ) do Estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do STF, no julgamento do HC 90.900 ( clique aqui ), em sessão realizada em 30 de outubro de 2008.

    Por fim, a ministra Laurita Vaz ressaltou que os dois foram presos em flagrante, em 26 de julho de 2006, e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Com a anulação do processo desde o interrogatório, eles passam a sofrer evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois já estão presos por tempo equivalente a quase dois terços da pena, afirmou a relatora.

    Processo Relacionado : HC 97885 - clique aqui

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/5-turma-do-stj-anula-acao-penal-a-partir-de-interrogatorio-feito-por-meio-de-videoconferencia/2112445

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