Manual vai padronizar Juizados de Violência Doméstica no país
A juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar da capital, participa nesta segunda-feira, dia 15, da IV Jornada da Lei Maria da Penha, em Brasília. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o encontro vai divulgar um manual com o objetivo de padronizar os serviços dos juizados do país, de forma que as práticas cartorárias sigam um mesmo modelo.
As atividades para concretização do Manual Prático de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão coordenadas pela conselheira Morgana Richa e executadas pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco.
Desde a implantação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todo o Brasil, a partir de 2006, quando entrou em vigor a Lei nº 11.340/06, houve a necessidade de um manual que pudesse agregar todas as informações relacionadas com o Sistema dos Juizados/Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de forma a servir de base de orientação imediata para os magistrados e servidores que atuam neste novo segmento do Poder Judiciário. Essa necessidade veio se fortalecendo ao longo da existência deste novo segmento, até se revelar em reclamo geral dos magistrados que atuam com a Lei Maria da Penha, esclareceu a juíza Adriana Ramos.
O Rio de Janeiro é o Estado com o maior número de Juizados de Violência Doméstica seis , instalados no Centro da cidade, nos bairros de Jacarepaguá e Campo Grande, e nos municípios de São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. Eles têm um acervo de 64.106 processos. Segundo a juíza Adriana Ramos, a maior incidência de crimes contra a mulher é de lesão corporal, seguida de ameaça e injúria.
Desde a sua instalação, em junho de 2007, o 1º Juizado recebeu 21.122 processos e, entre as medidas protetivas aplicadas entre junho de 2007 e junho de 2009, houve 697 casos de proibição de aproximação, seguido de 608 proibições de contato e 220 afastamentos do lar. Além disso, 708 agressores foram encaminhados para grupos de reflexão.
Denuncie. Toda mulher deve dizer um basta à violência doméstica e só ela pode fazer isso. O Judiciário só pode atuar se a mulher denunciar, afirmou a juíza Adriana Mello.
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