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7 de Maio de 2024
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    Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples

    há 14 anos

    A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes do Simples da Receita Federal. Este entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 425, aprovada por unanimidade na Primeira Seção. O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retencao-da-contribuicao-do-inss-pelo-tomador-de-servico-nao-vale-para-empresas-do-simples/2126808

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