Adicione tópicos
Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples
Publicado por Conselho Federal De Contabilidade
há 14 anos
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes do Simples da Receita Federal. Este entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 425, aprovada por unanimidade na Primeira Seção. O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.