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29 de Abril de 2024
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    Negada indenização a marido que teve nome incluído no SPC em razão de inadimplência da esposa

    Marido que teve o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em razão de dívida contraída pela esposa não tem direito à indenização por dano material e moral em razão da restrição de crédito sofrida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS e confirma sentença proferida no 1º Grau em favor dos réus, C&A Ltda. e Banco IBI S/A.

    Na tentativa de reverter decisão do Juiz de Direito Fernando Antônio Jardim Porto, Titular do 2ª Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Sustentou que, em que pesem a relação de afetividade entre marido e mulher, tratam-se de pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. Segundo ele, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento, classificando de “distorcidas” as informações em contrário.

    Apelação

    Ao julgar a apelação, a relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, observou que o autor sabia do fornecimento de seu CPF para a contratação de cartão de crédito, tendo recebido correspondência do Serasa. “Sendo o autor ciente do uso de seu CPF pela esposa e não havendo discussão acerca da ocorrência de fraude em tal sentido, considera-se correta a anotação dos dados dos devedores em cadastro de inadimplentes.”

    A magistrada esclareceu que se houvesse eventual obrigação de indenizar não bastaria ocorrência de dano ao autor, fazendo-se necessário demonstrar que o dano foi causado por conduta dos réus contrária ao direito, além da relação de causalidade entre o fato ilícito e o mal causado ao ofendido. “O que não ocorreu”, completou a Desembargadora Iris. “Não procede pedido indenizatório por ausente o caráter ilícito da medida, bem como o nexo de causalidade, em qualquer das suas nuanças.”

    O julgamento foi realizado no dia 10/3. Dele participaram, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

    Apelação Cível nº 70034511204

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