Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Consumidor será indenizado por falha em Internet 3G

    A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de internet banda larga 3G. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Esteio que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais; a rescindir o contrato, sem qualquer multa; e a desconstituir todos os débitos ainda existentes.

    O autor alegou que a Internet apresentava problemas de sinal, funcionando raramente, além de a velocidade ser muito inferior aos 500 kbps contratados. Ele ajuizou ação declaratória de inexistência de débito - pelas faturas cobradas por serviço não utilizado - cumulada com ação de rescisão de contrato e indenização por danos morais.

    Durante a audiência em primeira instância, a Claro admitiu que poderia haver variação de velocidade, em razão da distância da antena que emite o sinal do local de acesso do autor. A empresa ré afirmou ainda que estava previsto no contrato velocidade de até 10%.

    O autor negou que tivesse sido prestada qualquer informação sobre a velocidade ou sobre problemas na antena no momento da compra.

    Na sentença, considerou-se que a ré não verificou a velocidade da internet, bem como não comprovou a eficiência dos serviços prestados, fato que justificou a rescisão contratual e a inexigibilidade dos débitos oriundos do uso do modem.

    “Chama a atenção as várias ações ajuizadas perante este Juizado Especial Cível, envolvendo reclamação do serviço do sistema 3G da ré. Está realizando grande ação de vendas na região e não presta o serviço com qualidade, aliás, tem conhecimento que o sinal é longe da base, conforme mesmo refere na contestação e continua vendendo os serviços, sem prestar as informações suficientes ao consumidor”, refere a decisão.

    Foi determinada à empresa a rescisão do contrato, sem qualquer multa, bem como a inexigibilidade de todas as faturas oriundas da contratação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Já ao cliente foi determinada a devolução do modem à Claro.

    A ré recorreu da sentença solicitando a redução do valor fixado a título de indenização.

    Recurso

    A decisão de 1º Grau foi mantida e negado o pedido de redução da indenização.

    Para o relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, Juiz Jerson Moacir Gubert, “não se há que falar em redução do quantum fixado a título de danos morais, pois aquém dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza”.

    Os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior acompanham o voto do relator.

    Para ler a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo:

    Recurso inominado nº 71002467819

    • Publicações7827
    • Seguidores2076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações256
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-sera-indenizado-por-falha-em-internet-3g/2141586

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)