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12 de Maio de 2024
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    AGU cobra R$ 2 milhões de construtora por atraso na construção de anexo do TCU

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral a União (AGU) ingressou com ação contra a Construtora Uni Engenharia e Comércio Ltda e a Seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, exigindo o ressarcimento de R$ 2.645.012,50, pelo atraso injustificado nas obras do Tribunal de Contas da União (TCU).

    A Uni Engenharia e Comércio Ltda foi a vencedora da licitação realizada para a construção do edifício Anexo III do TCU, em Brasília (DF). A empresa escolheu como garantia do contrato, a modalidade de seguro-garantia, prestada pela Porto Seguro, caso acontecesse algum imprevisto no decorrer da obra.

    Durante a execução da construção, o tribunal verificou diversos atrasos injustificados no cronograma. A equipe técnica do TCU constatou que desde o início de dezembro de 2008, a obra estava praticamente paralisada. A Corte de Contas entrou com processo administrativo para obrigar a empresa a terminá-la. Porém, a empresa pediu a ampliação de 60 dias do prazo, para concluir a obra, inicialmente, prevista para terminar em 270 dias. No final dos 360 dias concedidos, a empresa havia terminado somente 40% do serviço.

    Como o problema não foi resolvido, o TCU decidiu solicitar o pagamento de multa por atraso no valor de 10% do total da obra, previsto no contrato, o que resultou no valor de mais de R$ 2 milhões. A empresa, contudo, alegou vários problemas técnicos e recusou-se a efetuar o pagamento da multa.

    O TCU, então, pediu a execução da garantia do contrato. Depois de quase 11 meses de reuniões e comunicação via email, a seguradora não efetuou o pagamento. Justificou que, além das questões técnicas já ultrapassadas, o tribunal não havia solicitado o pagamento do seguro. Além disso, a Porto Seguro informou que não poderia efetuá-lo, pois considera que a garantia é de apenas 5% do valor total do contrato, o que corresponderia ao valor de R$ 1.322.506,25. Entretanto, nem essa quantia não foi paga.

    A Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa (Coapro) da Procuradoria Regional da União da 1ª Região ajuizou a ação de cobrança. Solicitou, ainda, liminar para que seja determinada a indisponibilidade de bens da Uni Engenharia e da Porto Seguro, até o valor da causa. A ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    Uyara Kamayurá/Patrícia Gripp

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