STF mantém sentença de condenado a pedido da Defensoria Pública
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Supremo Tribunal de Justiça, deferiu Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do acusado R. P dos S, condenado em primeiro grau pelo crime de furto privilegiado, quando o condenado tem direito a diminuição de pena, podendo cumpri-la em regime mais brando.
O pedido foi necessário, em face do pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apelou ao Tribunal de Justiça (TJ) para que houvesse a exclusão do privilégio, transferido para condenação por furto simples que, de acordo com o Código Penal, estipula pena de 1 a 4 anos e regime semiaberto.
O TJ reconheceu o pedido do MPE afastando a figura privilegiada, fato que levou a Defensoria Pública a recorrer da decisão junto ao STJ. Por unanimidade, a quinta turma do STJ anulou o acórdão impugnado e determinou o retorno da pena aplicada pelo juiz de primeiro grau, ou seja, crime por furto privilegiado.
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