Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF mantém sentença de condenado a pedido da Defensoria Pública

    há 14 anos

    O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Supremo Tribunal de Justiça, deferiu Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do acusado R. P dos S, condenado em primeiro grau pelo crime de furto privilegiado, quando o condenado tem direito a diminuição de pena, podendo cumpri-la em regime mais brando.

    O pedido foi necessário, em face do pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apelou ao Tribunal de Justiça (TJ) para que houvesse a exclusão do privilégio, transferido para condenação por furto simples que, de acordo com o Código Penal, estipula pena de 1 a 4 anos e regime semiaberto.

    O TJ reconheceu o pedido do MPE afastando a figura privilegiada, fato que levou a Defensoria Pública a recorrer da decisão junto ao STJ. Por unanimidade, a quinta turma do STJ anulou o acórdão impugnado e determinou o retorno da pena aplicada pelo juiz de primeiro grau, ou seja, crime por furto privilegiado.

    • Publicações3908
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-sentenca-de-condenado-a-pedido-da-defensoria-publica/2163575

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)