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6 de Maio de 2024
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    AGU processa procuradores do caso Belo Monte

    A Advocacia-Geral da União apresentou uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes. Segundo a AGU, os agentes tumultuaram a audiência pública em Belém, em que se discutia a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

    Segundo o documento, a participação popular no debate sobre a construção da Usina foi seriamente ameaçada pela conduta irresponsável e insidiosa de dois membros do Ministério Público. Para a AGU, o procurador e o promotor deveriam atuar desprovidos de qualquer ideologia, princípio ou interesse individual. Quando da defesa de direitos fundamentais, não há que se conceber uma atuação, pelo membro do Ministério Público, de forma parcial e movida por convicções estritamente individuais, desvinculadas daquilo que se denomina interesse público, explica a AGU na peça.

    Durante a audiência pública, segundo a AGU, o promotor de Justiça do Pará, Raimundo Moraes, incitou a população presente a abandonar o evento e fazer um ato público de repúdio na área externa. Instigados pelos dois representantes dos Ministérios Públicos, grande parte dos participantes também deixou a sala. Não é dado ao membro do MP, a quem compete, como fiscal da lei, zelar pela higidez do procedimento, atuar com o objetivo de esvaziar a audiência pública, conclamando os presentes a se retirarem do local. O membro do MP deve participar ativamente do ato coletivo, sendo tal requisito essencial para o adequado exercício de suas atribuições, defende a AGU.

    Outro lado

    A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudia a atitude da AGU em protocolar representação contra membros do Ministério Público. Para a entidade, a iniciativa da AGU é uma tentativa de intimidar o trabalho exercido de forma legítima pelo MP. No caso de Belo Monte, a ANPR afirma que o Ministério Público usou apenas as prerrogativas legais cabíveis. Para o presidente da entidade, Antonio Carlos Bigonha, todo processo foi pautado sobre uma análise impessoal, objetiva e cuidadosa, resultado do acompanhamento, por quase treze anos, de inúmeras discussões que vêm sendo travadas e da qual participaram diversos membros do MPF e de suas instâncias internas de coordenação e revisão. Ao contrário do que a AGU vem divulgando, não houve quebra da impessoalidade e da isenção que se exige dos agentes públicos, ressalta Bigonha.(Conjur)

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