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    Notícias Curtas - 27/10/2010

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    Novo Desembargador : O juiz federal Márcio Antônio Rocha tomou posse como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta segunda-feira (26/4), em cerimônia ocorrida no Plenário da corte, em Porto Alegre. O magistrado, nascido no Paraná, já vinha atuando no tribunal como convocado. Promovido pelo critério de antiguidade, Rocha assumirá a vaga aberta com o falecimento do desembargador federal João Surreaux Chagas, ocorrido em agosto de 2009. Natural de Ponta Grossa (PR), o juiz Márcio Rocha tem 41 anos e se formou pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1991. Ingressou na magistratura federal em dezembro de 1992, tendo atuado inicialmente em Uruguaiana (RS). No ano seguinte, foi para a capital do Paraná, onde atuou na 2ª Vara Federal Criminal, na Vara Federal do Sistema Financeiro da Habitação e na 3ª Vara Federal Cível.

    Escola Nacional de Advocacia: O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o conselheiro federal da entidade pelo Tocantins, Manoel Bonfim Furtado Correia, para ser o diretor da Escola Nacional da Advocacia (ENA). Também integram a diretoria da Escola Luiz Felipe Lima de Magalhães (vice-diretor); Gabriel Ciríaco Lira; Inácio José Feitosa Neto; Lenora Viana de Assis; Luiz Alberto Gurjão Sampaio Rocha; e Valter Ferreira de Alencar Pires Rebêlo. Segundo seu projeto didático-pedagógico, a finalidade da Escola Nacional de Advocacia está centrada na política nacional de educação continuada para o exercício da advocacia, no sentido do aperfeiçoamento do profissional nos aspectos técnico e ético da sua prática.

    Banco condenado I: A juíza titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o BankBoston – Banco Múltiplo S.A. a pagar indenização de R$ 40 mil, a título de danos morais, ao cliente R.O.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (20/04). Consta nos autos que, em dezembro de 2003, R.O.L. emitiu quatro cheques em favor de C.M.M., mas todos foram devolvidos por falta de fundos. Segundo o autor da ação, o fato ocorreu porque as datas dos vencimentos dos cheques foram "alteradas grosseiramente". Ele afirma ainda que o banco encerrou sua conta corrente e lançou seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e em órgãos restritivos de crédito, sem prévio aviso.

    Banco condenado II: O processo correu à revelia, pois a instituição financeira não apresentou contestação no prazo legal. Os advogados do BankBoston requereram, posteriormente, que a revelia fosse reconsiderada, alegando que o banco foi adquirido pelo grupo econômico Itaú Holding Financeira S/A, sendo a partir de então denominado Banco Itaubank S/A. A juíza considerou, porém, que "a revelia foi aplicada pelo fato de o promovido, mesmo citado, não apresentar sua peça contestatória no prazo legal, e não pela troca das denominações sociais na qualificação das partes". Na sentença, a magistrada afirmou que, como os cheques estavam visivelmente adulterados, a instituição deveria impugná-los, não podendo compensá-los, tampouco inserir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes. "É inegável que o banco agiu com culpa ao inscrever o nome do autor nos cadastros de maus pagadores, sem qualquer cautela em apurar a idoneidade dos cheques apresentados". Com informações do TJCE.

    Família indenizada I: O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$ 51 mil, por danos morais, a esposa e os filhos de um detento, morto por agressões físicas. O juiz esclareceu que cada autor receberá a quantia de R$ 12.750, corrigidos monetariamente. Segundo o juiz, o Estado não promoveu a vigilância necessária dentro da delegacia e deixou de zelar pela integridade física do preso, que se encontrava sob sua custódia, ocasionando-lhe a morte.

    Família indenizada II: O magistrado determinou ainda que o Estado pague pensão mensal aos autores, a título de danos materiais, no valor equivalente a dois terços do salário mínimo. Em relação à esposa, o percentual de sua pensão será devido desde a data da morte do detento até a data em que ele completaria 65 anos. Já os dois filhos menores receberão a pensão mensal desde a data da morte do pai até o dia em que completarem 25 anos. Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. Com informações do TJMG. Processo nº 0024.08.077.662-8.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-curtas-27-10-2010/2164695

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