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4 de Maio de 2024
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    STF nega liminar a desembargador afastado preventivamente

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O ministro Março Aurélio, do STF, negou liminar em que o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, questiona ato do Conselho Nacional de Justiça que o afastou preventivamente de suas funções de magistrado. Wider pedia liminar para retornar ao cargo imediatamente e, no mérito - que ainda será analisado - pretende que seja anulada integralmente a decisão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Na ação, o desembargador conta sua trajetória como magistrado que começou em 1972. Ele se tornou desembargador do TJ-RJ em 1996 e assumiu o cargo de corregedor-geral da Justiça em 2009. Em novembro do ano passado, o jornal O Globo publicou reportagens acusando-o de irregularidades enquanto exerceu o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.

    Wider afirma que foi punido violenta e publicamente de forma prematura. Os motivos seriam, em primeiro lugar, a nomeação, sem concurso, de dois advogados para responder pelo expediente de dois cartórios extrajudiciais e a correição extraordinária realizada no 15º Ofício de Notas da Capital, em suposta retaliação contra uma tabeliã. Ele alega que o CNJ abriu processo administrativo voluntariamente sem que houvesse qualquer provocação ou instauração de procedimento no órgão competente, que seria o Órgão Especial do TJ-RJ.

    Em janeiro deste ano, o CNJ abriu o processo administrativo disciplinar e decidiu afastá-lo preventivamente de suas funções de corregedor e também do exercício da magistratura com a suspensão de todas as vantagens inerentes ao exercício do cargo de desembargador, tais como o uso de carro oficial, uso de gabinete, motorista, entre outros.

    De acordo com a decisão do ministro Março Aurélio, a Constituição diz que cabe ao CNJ zelar pelo fiel cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Por isso, não cabe dizer que o CNJ somente pode agir a partir da avocação de processos administrativos em curso nos tribunais.

    Ainda de acordo com o ministro, em relação ao segredo de justiça, também não cabe o argumento, uma vez que o homem público está na vitrina, é um livro aberto, e não se pode tomar a privacidade dele do modo como ocorre quanto aos cidadãos em geral. (MS nº 28755 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

    O Globo diz que duas provas foram decisivas

    * A decisão do CNJ tomada em 26 de janeiro deste ano foi motivada por uma série de reportagens publicadas desde 8 de novembro de 2009, mostrando a atuação do lobista Eduardo Raschkovsky nos bastidores do TJ do Rio e suas ligações com desembargadores.

    * Foram duas as principais provas colhidas pela Corregedoria do CNJ para sustentar o pedido de abertura do processo disciplinar: a nomeação sem concurso dos advogados Alexandre de Paula Ruy Barbosa e Carlos Roberto Fernandes Alves, para titulares, respectivamente, do 11º Ofício de Notas do Rio e 6º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo; e a correição extraordinária, sem justa causa, no 15º Ofício de Notas da capital . Todos foram atos de Wider como corregedor.

    * Depois de informar aos conselheiros que o 11º Ofício arrecada oficialmente R$ 160 mil mensais e o 6º Ofício fatura R$ 51,5 mil, o ministro Gilson Dipp argumentou que os favorecidos não tinham notório saber para ocupar os cargos. Em vez de convocar um concurso público para preenchimento das vagas, Wider escolheu Alexandre e Carlos Roberto em tempo recorde, em março do ano passado, valendo-se apenas dos currículos apresentados.

    * A outra prova foi a correição extraordinária ordenada por Wider no 15º Ofício de Notas da capital, no dia 28 de outubro de 2009, logo após o jornal revelar que este cartório mantinha contrato no qual era obrigado a repassar 14% de seu faturamento bruto (que é de R$ 2 milhões) para o escritório L. Montenegro Associados, que pertence ao sogro de Raschkovsky, o desembargador aposentado Lindemberg Montenegro, e é gerido pelo próprio lobista.

    * Relatório produzido pelos juízes auxiliares da Corregedoria do CNJ, no curso das investigações, mostrou que a tabeliã do 15º Ofício Fernanda Leitão teria suspendido unilateralmente o repasse mensal dos 14%, razão pela qual foi notificada pelo escritório de Raschkovsky. A notificação, segundo o CNJ, foi assinada por Alexandre e Carlos Roberto, justamente os dois advogados favorecidos com cartórios por Wider.

    * Para o CNJ, ao determinar uma correição extraordinária no 15º Ofício, em decisão atípica e chamando para executar a tarefa um juiz com fama de durão, Wider teria usado de seu poder para retaliar a tabeliã Fernanda Leitão. "O conjunto das condutas do desembargador Wider traz indícios de inobservância do princípio da imparcialidade, na forma como se deu a designação da inspeção sobre o 15º Cartório de Notas, ou seja, com rigor e celeridade incomuns e sem objeto certo".

    Leia na íntegra, na origem, uma das matérias publicadas pelo jornal carioca.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nega-liminar-a-desembargador-afastado-preventivamente/2164741

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