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União terá que patrocinar defesa de réus em crime eleitoral
Publicado por OAB - Mato Grosso do Sul
há 14 anos
A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em São João da Boa Vista (SP), para obrigar a União a patrocinar, por meio da Defensoria Pública, a defesa de réus que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de um advogado particular, em processos de crime eleitoral.Na decisão, a juíza Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, da 27ª Subseção Judiciária da cidade, determinou prazo de 48 horas, a contar da data de intimação pela Justiça Eleitoral, para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000.
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