Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
13 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TSE restringe acesso do MP a dados de doações

    Órgão não poderá obter informação fiscal sem autorização, mas poderá acionar a Receita

    O Ministério Público não pode requerer, sem autorização judicial, dados fiscais de doadores de campanha eleitoral.

    Mas esse entendimento, aprovado anteontem à noite em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda abre uma brecha que permite dar seguimento à investigação sobre doações acima do limite legal: o Ministério Público Eleitoral poderá, diante de suspeitas, acionar a Receita Federal para saber se uma determinada empresa (ou pessoa física) ultrapassou ou não o limite legal de doações.

    Se a Receita informar que a doação ultrapassou o teto legal, os procuradores poderão requerer a um juiz a quebra do sigilo para embasar uma ação judicial. O entendimento, que tenta garantir mecanismos de celeridade ao Ministério Público, foi defendido pela ministra do TSE Cármen Lúcia e acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do tribunal.

    Para os integrantes do MP, no entanto, mesmo com a brecha, a decisão é tímida e contraria o entendimento predominante entre os procuradores.

    Do ponto de vista institucional, contraria o entendimento do Ministério Público de que é possível obter a informação sobre o faturamento de um doador.

    Entendemos que o Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal afirmou a procuradora eleitoral do Rio, Silvana Batini.

    Mas o fato de permitir ao MP questionar a Receita se houve extrapolação do limite legal é uma posição razoável. Não é a melhor, mas é respeitável.

    A decisão do TSE foi tomada ao analisar caso concreto em Goiás. O Ministério Público Eleitoral do estado pediu diretamente à Receita dados sobre o faturamento da empresa Hidrobombas Comércio e Representação, que doou, em 2006, para a campanha do governador reeleito Alcides Rodrigues.

    Segundo o MP, a doação de R$ 478,5 mil excedeu o teto. O TSE entendeu que, apesar de a empresa ter excedido o limite legal, não poderia ser multada porque a prova de que isso ocorreu foi obtida de maneira ilícita pelo Ministério Público Eleitoral.

    Quem doa acima do limite legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, podendo ainda, em caso extremo, o candidato beneficiado responder por abuso de poder econômico. (O Globo)

    • Publicações10611
    • Seguidores98
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-restringe-acesso-do-mp-a-dados-de-doacoes/2172144

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior Eleitoral
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Superior Eleitoral TSE - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2017.6.09.0036 CRISTALINA - GO

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)