CONAMP: presidente da OAB representa os interesses de sua categoria
Presidente da CONAMP rebate declarações da OAB sobre o controle externo da Polícia exercido pelo Ministério Público e a criação do Conselho Nacional de Polícia. Para César Mattar Jr., reduzir o papel do MP é desprestigiar uma instituição historicamente reconhecida como implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade.
Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, César Mattar Jr., que rebateu hoje (28) declarações do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ophir Cavalcante.
Ao elogiar a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara, da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição – PEC n.º 381 de 2009, que cria o Conselho Nacional da Polícia, Ophir disse que "o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição, mas que a instituição não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso". O presidente da CONAMP lembra que o controle externo da polícia não 'estava' previsto na Constituição, que ele 'está' previsto e constitui-se uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que vem desempenhando seu papel com eficiência e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
"Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis", disse César Mattar Jr., que destacou também os prejuízos que podem ser causados com a extinção do controle das polícias pelo MP, que passaria a ser feito por um conselho composto, em sua maioria (10 do total de 17), por integrantes da própria Polícia. "Se a OAB entende que criar, através de uma inconstitucional proposta, um organismo composto por dez delegados estaduais (maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia, é 'restabelecer equilíbrio processual', então teremos que rever todos os conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem, posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante", argumentou.
O presidente da CONAMP falou ainda sobre as declarações de Ophir em defesa da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4220, ajuizada pela entidade contra o poder de investigação do Ministério Público. "No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar que vem sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da Constituição", concluiu César Mattar Jr.
Confira abaixo a íntegra da resposta da CONAMP às declarações da OAB:
"O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é quem fala pela sua classe e tem que externar o pensamento que lhe parece, politicamente, ajustado ao que interessa à maioria da classe dos advogados. O controle externo da polícia não 'estava' previsto na Constituição, ele 'está' previsto, e constitui-se uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que vem desempenhando seu papel a contento e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, integrada por um número elevado de parlamentares egressos das polícias, ainda que aprovando uma proposta flagrantemente inconstitucional, apenas reconheceu a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n.º 381 de 2009, que terá um longo caminho de discussão de mérito pela frente.
Se a OAB entende que criar, através de uma inconstitucional proposta, um organismo composto por dez delegados estaduais (maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia, é 'restabelecer equilíbrio processual', então teremos que rever todos os conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem, posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante.
No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar (em circunstâncias já balizadas) que vem sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da Constituição".
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