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5 de Maio de 2024
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    Caso Maristela Just - Júri condena acusado

    há 14 anos

    O comerciante José Ramos Lopes Neto, acusado de matar a ex-mulher, Maristela Just, e atirar nos filhos e no ex-cunhado, foi condenado a 79 anos de reclusão em regime fechado. O Júri aconteceu nesta terça-feira, 1º de junho, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes. A juíza Inês Maria de Albuquerque, da Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão, presidiu o julgamento. O réu foi condenado por maioria de votos pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

    Pelo não comparecimento do acusado, o julgamento aconteceu à revelia. Como nenhum advogado se apresentou devidamente munido de procuração original assinada por José Ramos Lopes Neto, a Defensoria Pública realizou a defesa do réu.

    A sessão, que estava prevista para começar às 9h, só teve início por volta das 12h. O atraso ocorreu devido à espera por duas das testemunhas intimadas pela defesa que não compareceram. O julgamento durou cerca de 15 horas. Durante esse período, foram ouvidas as vítimas, Nathália e Zaldo Just, e o policial civil Harlan de Andrade Barcelos, intimado pela Defensoria por ter dado a voz de prisão ao réu no dia do crime. Em seguida, foi iniciado o debate entre acusação e defesa. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados, se reuniu ao final da sessão e decidiu pela condenação do acusado. A pena foi determinada pela juíza.

    José Ramos Lopes Neto foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe (vingança) e por ter usado de recurso (dissimulação) que impossibilitou defesa da vitima, e também por tentativa de homicídio qualificado. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no dia 04 de abril de 1989, por volta das 19h30, no interior da residência dos pais da vítima fatal, o acusado consumou quatro delitos: sacou de seu revólver e matou Maristela Ferreira Just, tentou matar os filhos menores Zaldo e Nathália Just, além do ex-cunhado Ulisses Ferreira Just.

    Duração - O fim do julgamento, que poderia durar até três dias, foi antecipado devido a um ajuste no número de testemunhas que seriam ouvidas. Algumas pessoas não foram localizadas pelo oficial de Justiça ainda na fase de intimação e outras não compareceram à sessão, apesar de devidamente intimadas. Após ouvir o depoimento das vítimas, Nathália e Zaldo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu dispensar as três testemunhas de acusação que haviam restado, enquanto a Defensoria ouviu a única testemunha de defesa que estava presente no Júri.

    Mandado de prisão - No dia 19 de maio, a juíza da Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes expediu um mandado de prisão preventiva contra o acusado para tentar fazer com que o mesmo comparecesse ao julgamento. O pedido foi feito pelo MPPE, que entre as justificativas apresentadas, afirmou que existia o perigo de fuga do réu, José Ramos Lopes Neto. No mesmo dia, foram iniciadas as buscas. A polícia protocolou, na segunda-feira, 31 de maio, ofício informando que o acusado já havia sido procurado em todos os endereços possíveis e não foi localizado. Após a condenação, tendo em vista a manutenção da ordem pública, a credibilidade da Justiça e a aplicação da Lei Penal, a juíza decretou, novamente, a prisão preventiva de José Ramos Lopes Neto, e um novo mandado foi expedido, nesta terça-feira.

    Para ler a sentença condenatória, clique aqui.

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    Rebeka Maciel | Ascom TJPE

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