Folha de São Paulo é condenada a indenizar mulher citada em coluna de Élio Gaspari
A empresa Folha da Manhã S.A, que edita o jornal Folha de S.Paulo, foi condenada a indenizar em R$ 18 mil uma mulher citada em artigo de autoria do jornalista Élio Gaspari - em março de 2008 - como participante de atentado a bomba contra a sede paulistana do consulado dos EUA, ocorrido em 19 de março de 1968, durante o regime militar. A empresa já recorreu da decisão. Segundo o processo, dois dias após a publicação do primeiro texto, o colunista voltou a indicar a suposta participação de Dulce Maria no atentado. Ela, de fato, pertencia ao grupo responsabilizado pelo ataque, a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). No entanto, à época do incidente, Dulce não estava no país. As informações são do Portal Imprensa, em matéria assinada pelo jornalista Eduardo Neco.
Em sua defesa, o jornal negou a ofensa moral, e argumentou ter exercido "direito de informar e criticar", o que lhe é "assegurado constitucionalmente". Reforçou sua alegação, ainda, ao salientar que, após ter sido alertada pela autora da ação, publicou errata assumindo que a informação não era verdadeira
No entendimento do juiz Fausto José Martins Seabra, da 21ª Vara Cível Central da Capital, a Folha "abusou de seu direito de informar, atingindo a honra e a imagem da requerente ao lhe atribuir a prática de um crime".
O juiz não reconheceu o argumento da editora ré e sublinhou que, para Dulce, "ter o nome associado à prática de um crime do qual não participou é suficiente para sofrer sensações negativas de reprovação social, angústia, aflição e tantas outras que consubstanciam danos morais relevantes sob o aspecto jurídico e, portanto, indenizáveis".
Em sua sentença, o juiz sublinhou como agravante o fato do artigo ser obra de "jornalista bastante respeitado por substancial obra em quatro volumes sobre a história recente do país, o que lhe impunha maior responsabilidade na divulgação de informações sobre aquele período".
Para o advogado Luiz Carlos Moro - que atua em nome da autora - o valor estipulado na indenização é "pedagógico" e serve como alerta para imprensa no momento de considerar informações elencadas em documentos do período da ditadura como "verdades absolutas".
Indagado a respeito da retratação feita pelo jornal, o advogado disse que a correção "não equivale ao mérito, foi tímida e não proporcional à repercussão".
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