Comissão aprova recomendação de uso de fotos na perícia criminal
João Campos: técnica não deve ser obrigatória. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) proposta que recomenda a realização de recognição visuográfica nos locais de crime - método que torna possível materializar indícios e provas dos delitos por meio de imagens e fotos. A medida está prevista no Projeto de Lei 6650/09 , do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
O projeto original, que obrigava o procedimento, foi alterado pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que acrescentou uma emenda. O texto aprovado estabelece que a autoridade policial deverá realizar a recognição visuográfica quando possível, assim que tiver conhecimento do crime.
Segundo Campos, o procedimento contribui para a eficiência da investigação policial, mas não é possível exigir sua realização. "Em muitos estados, a polícia não conta com verba e estrutura suficientes e isso inviabiliza a aquisição dos instrumentos necessários para realizar a citada recognição visuográfica do local dos crimes", afirma Campos.
O relator também incluiu no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41 ) a determinação de que as guardas municipais e as polícias sejam responsáveis pela preservação do local do crime. Hoje, a lei diz apenas que a autoridade policial deverá conservar o local até a chegada dos peritos.
O deputado argumenta que, além da polícia militar, as guardas municipais e as polícias rodoviária e ferroviária federal costumam chegar primeiro à cena do crime. No entanto, diz ele, se sentem desobrigadas da tarefa de preservar o local pelo fato de não possuírem essa atribuição.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6650/2009
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