Criada a Floresta Nacional do Iquiri
Fica criada a Floresta Nacional do Iquiri, no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável de florestas nativas e a pesquisa científica. A medida consta do decreto de 8 de maio de 2008.
A Floresta Nacional do Iquiri tem área total de, aproximadamente, um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil e setenta e três hectares e perímetro de, aproximadamente, um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta metros. As terras da União contidas nos limites da Floresta Nacional do Iquiri serão cedidas ao Instituto Chico Mendes pela Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.
Participarão da análise e elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Iquiri, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Defesa.
No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal na Floresta Nacional do Iquiri, estão compreendidas:
I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamento, estacionamentos, patrulhamento e demais operações ou atividades, indispensáveis à segurança e integridade do território nacional;
II - a instalação e manutenção de unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infra-estrutura e logística necessárias, compatibilizadas com o Plano de Manejo da Unidade, quando fora da faixa de fronteira; e
III - a implantação de programas e projetos de controle e ocupação da fronteira.
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